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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 4 de setembro de 2022

QUEIXA-CRIME CONTRA CÂMARA DE VIMIOSO POR CONTRATAR JURISTA “SEM QUALIFICAÇÕES”

 O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (CRPOA) apresentou uma queixa-crime pela Câmara de Vimioso ter contratado um jurista, alegadamente, “sem qualificações” para exercer assessoria jurídica no município.

Tudo começou no passado mês de maio quando uma advogada apresentou uma participação criminal junto do Ministério Público (MP) contra a Câmara de Vimioso por, supostamente, ter contratado, durante um ano, uma jurista sem as qualificações exigidas. A esta situação junta-se agora uma queixa-crime.

O presidente do CRPOA, Paulo Pimenta, explicou à agência Lusa que após ter “conhecimento da existência de factos que podem indiciar a prática dos crimes de usurpação de funções e de procuradoria ilícita, e depois de fazer uma análise de documentação e de informação envolvendo este contrato, decidiu avançar com uma participação criminal”.

De acordo com o CRPOA, “é ilegal o contrato de tarefa outorgado com um jurista sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (OA), nem na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), para a prestação de serviços de assessoria jurídica, nomeadamente para ‘realizar estudos, informação, relatório e elaboração documentos, do domínio’ com uma Câmara Municipal porque o seu objeto constitui a prática de um crime de procuradoria ilícita”.

Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Vimioso, Jorge Fidalgo, disse que “até ao momento, o município não foi notificado”. O autarca acrescentou ainda que “nunca lhe foram pedidas informações sobre esta matéria, tanto pela Ordem dos Advogados como pelo Ministério Público”.

Jornalista: Rita Teixeira

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