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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Assim eram os julgamentos de animais na Baixa Idade Média

 Os julgamentos de animais foram realizados em toda a Europa até finais do século XVIII e contavam com as mesmas garantias que qualquer outro processo judicial.

iStock - Julgamento de uma porca em Lavegny pelo assassinato de uma criança no século XV.

Os julgamentos de animais foram realizados em toda a Europa até finais do século XVIII e contavam com as mesmas garantias que qualquer outro processo judicial.

Por surreal que pareça, isto poderia ser a acta de um julgamento na Baixa Idade Média de aves, insectos e gado. Os culpados eram multados, encarcerados e, no pior dos casos, executados por autênticos carrascos profissionais.

Os julgamentos de animais não eram uma peculiaridade na Europa medieval. Com efeito, foram realizados em vários locais desde a Baixa Idade Média até finais do século XVIII. Fossem animais de criação ou selvagens, os actos mais desprezíveis, criminosos ou imorais, eram castigados sob o mesmo prisma que qualquer ser humano. Da mesma forma, tinham um julgamento “justo” para a época, com direito a serem representados por um advogado e a defenderem-se.

Aves, insectos e animais: em julgamento

Encontraram-se vários casos de julgamentos de animais que explicam a complexidade destes processos, que seguiam os códigos penais da altura e eram inteiramente comparáveis com os de qualquer ser humano. Podiam ser indivíduos isolados ou matilhas inteiras e os casos poderiam ir desde julgamentos de cavalos ou vacas por assassinato a julgamentos de ovelhas por “terem consentido” ser vítimas de bestialidade (relações sexuais com humanos).

O pior estava reservado para os porcos, que, naquela altura, costumavam viver nas casas, ao lado dos humanos. Por vezes, eram relatados casos em que devoravam crianças e bebés.

Um julgamento “justo”

Os julgamentos de animais tinham todas as garantias dos processos policiais da época. Eram presididos por juízes comuns e defendidos por advogados. No início do século XVI, uns ratinhos da diocese de Autun, na Borgonha, foram acusados de terem comido a colheita de cevada.

Os ratinhos não compareceram em tribunal e o advogado justificou a sua ausência argumentando que os gatos ali presentes como testemunhas os punham em perigo. O juiz outorgou uma prorrogação, mas não há registo de que os ratinhos se tenham apresentado. Não é uma fábula, é história.

Com efeito, no caso das pragas acusadas de acabar com colheitas, como era o caso de roedores, gafanhotos ou sanguessugas, as acções costumavam ser processadas por tribunais eclesiásticos e cumpriam uma função prática para além de servirem de exemplo. Por razões evidentes, os condenados não eram detidos, mas excomungados e obrigados a abandonar o território. Desta forma, conseguiam livrar-se das complicações causadas por estes animais.

iStock - Na imagem que integra o livro Scènes de la vie privée et publique des animaux (1842), o ilustrador J.J. Grandville imaginou um tribunal com animais antropomórficos.

A consciência de culpabilidade

Embora possa parecer estranho, os julgamentos de animais seguem uma lógica condicente com o sistema de valores desta época histórica. Não é que as pessoas acreditassem realmente que os animais tinham consciência e premeditavam os seus actos, mas a lei e os princípios fundamentais não eram regidos pela racionalidade e pela inteligência, tendo muito a ver com a religião. Para a Igreja Católica, estes actos, considerados imorais, eram uma manifestação diabólica no corpo dos animais. Uma visão do mundo baseada na contraposição do bem e do mal, onde Deus ocupava o centro do universo.

Os gatos: a grande excepção

É possível encontrar acusações contra diferentes mamíferos, aves e insectos nas compilações de julgamentos de animais, mas há um grande ausente sobre o qual quase não há registos: os gatos. No entanto, podiam ser chamados como testemunhas em casos contra outros animais, algo bastante habitual nestes processos.

Não é que os felinos fossem encarados com especial benevolência, mas, como explica, Rod Philips, professor de História na Universidade de Carleton (Canadá), no seu livro Cats, A History, a sua natureza simplesmente não colidia com a vida dos humanos e os seus interesses. Por outras palavras, não comiam as colheitas, nem representavam um perigo real para os povoados humanos.

A função social: o equilíbrio divino

Na verdade, estes julgamentos de animais seguiam uma abordagem que desempenhava uma função social imprescindível: manter o equilíbrio divino que se pensava governar o mundo. Na Idade Média, achava-se que Deus ocupava um papel central e que tudo deveria estar em harmonia com ele. Por conseguinte, estes actos “criminosos” deveriam ser perseguidos e reprimidos, para sustentar a moralidade do universo.

Este pensamento chegou ao fim no século XVIII com a chegada do Iluminismo, que substituiu o pensamento moral religioso pelo racional e científico, levando, por sua vez, ao desaparecimento progressivo dos julgamentos de animais.

Raúl Barroso Valle
Actualizado a 17 de junho de 2026

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