quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Município de Bragança reduz IMI para a taxa mínima

No quadriénio 2014-2017 o Município de Bragança reduziu a taxa de IMI, em 15,49%, para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.
Na Reunião de Câmara de hoje, foi aprovada a proposta do Executivo Municipal, que será apresentada para deliberação à Assembleia Municipal, de redução da taxa do IMI para o valor mínimo definido por Lei, propondo-se, assim, a taxa de 0,30% para o ano de 2017.
De realçar, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20€ (para famílias com um dependente), 40€ (para dois dependentes) e de 70€ (para famílias com três ou mais dependentes).
Ao implementar esta medida, o Município de Bragança prescinde, no quadriénio 2014-2017, de cobrar 10,62 milhões de euros.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Hernâni Dias, esta é mais uma medida amiga das famílias, que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local.
De realçar que o Município não aplica derrama às empresas, abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia.
As empresas beneficiam, ainda, desde o ano passado, de benefícios fiscais, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

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