Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 25 de setembro de 2016

Aldeia de MARTIM ao longo dos tempos...

1508

A RESTAURAÇÃO NO DISTRITO DE BRAGANÇA

«Joham de Martim morador em Martim …… dise que ouvira dizer a Gonçallo Fernandez de Martim o velho ja finado seu tio que quando se as obras faziam que ell Rey pagava as maãos dos mestres mas elle testemunha non sabe se eram as obras da fortalleza se da vila se quais nem ho dito seu tio non lho dise ……».

1758

Um aviso de 18 de Janeiro de 1758 do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo, fazia remeter, através dos principais prelados, e para todos os párocos do reino, os interrogatórios sobre as paróquias e povoações pedindo as suas descrições geográficas, demográficas, históricas, económicas, e administrativas, para além da questão dos estragos provocados pelo terramoto de 1 de Novembro de 1755. As respostas deveriam ser remetidas à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.

Senhor
1. Este lugar, chamasse, Martim, he da provincia de tras dos montes, do Bispado de Miranda, Comarca, da mesma, e termo de Bragança, e he Freguesia sobre si.
2. He esta Igreja da prezentação do Senhor Bispo de Miranda, e terra do Senhor Duque de Bragança.
3. Tem vinte e coatro vezinhos, e outenta e tres pessoas.
4. Está situado em hum baixo, e monte, e daqui senaõ descobre povoaçaõ  alguma.
5. Naõ tem temo, ou terra alguma so¡eita a elle nem lugar.
6. Está dentro, e no meyo do lugar a Parochia, e naõ tem anexa alguma.
7. O seu Orago, he Sam Martinho Bispo, tem tres Altares; do orago, de  Nossa Senhora da Asunçaõ, e de Santo Antonio, e em Culto deste huma Irmandade.
8. O Parocho deste Igre¡a he Abbade, e o apresenta o Senhor Bispo de Miranda.
Aos numeros, nove, dés, onze, doze, treze, naõ há nada que responder, pois nada do preguntado neles, se contem neste lugar.
14. Como nesta Igre¡a está a Irmandade de Santo Antonio, a ella, vizitar  o Altar do Santo para lucrar a Indulgencia, Concorrem muitos Irmaõs nos  dias quinze de Agosto, onze de Novembro, quinze de Febreiro, e treze de  Junho.
15. Nada Colhem em abundancia os moradores deste lugar, e só com muito trabalho Colhem algum pam centeyo, e linho.
16. Nam tem Juis ordinario, ou Camera, mas o Juis delle he sogeito ao Juis de fora de Bragança, que he da mesma terra. //
17. Naõ he Couto este lugar, nem Cabeça de Concelho, nem há neste numero, nem do de dezoito, e dezanove, nada do que nelles se pregunta.
20. Naõ tem Correyo, e este lugar se serve do Correyo de Bragança, que  daqui distaõ duas legoas.
21. Segundo o vulgar distaõ deste lugar a Miranda, que he a Cidade  Capital deste Bispado onze legoas, e daqui a Lisboa outenta.
22. Deste numero vinte dous emthe o fim desta primeira parte, numero vinte sete, naõ há nada neste lugar do preguntado nelles, nem Couza digna de memoria, só sim he este lugar, e os Contiguus a elle frigidissimos por este estar a maior parte do anno Cuberto de neve. 
Serra
1. Naõ Comprihende o termo deste lugar Serra alguma, verdade he que elle está situado na falda da Serra, chamada, a Senhora da Serra, porem isto he ¡a termo da villa de Rebordaõs donde devem dar noticia da Serra, e de tudo o mais preguntado nos números desta Segunda parte pois no termo deste lugar nada se contem do preguntado nelles.
Rio
1. No termo deste lugar nem Contiguu a elle naõ ha rio algum nem fonte de coalidade rara, e só no termo deste lugar chamado o sitio, Porto dos vales, nacem humas agoas que todas unidas no espasso de hum tiro de mosquete sam bastantes pa[ra] coasi todo o anno andarem moinhos, que algum há neste regatinho, deste lugar, e es tas agoas nacem e Correm do nacente para o Poente, e só corem estas agoas sós, o espaço de huma legoa e ahi se mete em huma ribeira chamada, de Sellas, por ser termo do mesmo lugar de Sellas, e asim estas agoas naõ tem particularidade alguma nem neste rigatozinho se Contem nada no preguntado nos numeros desta treceira parte, e só sim destas agoas usam livremente os moradores para a cultura dos seus campos, e naõ me fica nada que sobre isto responda, e só advirto serem esta agoas frigidissimas pois o mais do tempo do inverno parte dellas se comservam geládas. 

Martim 28 de Março de 758 O Abbade Francisco Borges de Moraes Freyre

1767

Martim , Freguezia no Bifpado de Miranda , tçrti por Orago S, Martinho Bifpo , o Pároco he Abbadé da aprefentaçáo da Mitra , rende cem mil reis 2 difta de Lisboa oitenta leguás, e de Miranda onze^ teni virítc e quatro vi2inlios.

(Portugal sacro-profano)

1768

1768, Fevereiro, 15

Sacrário para a igreja de Martim
«Escritura de contrato e obrigação que fizerão os moradores o luguar de Martim termo da cidade de Bragança ao reverendo Francisco Borges de Moraes Freire abbade do mesmo luguar.
Saibão quantos este publico instrumente de escritura de contrato e obrigação virem em como sendo em o anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e secenta e oito anos aos quinze dias do mes de Fevereiro do dito anno em este citio do Faixo que he do termo da villa de Rebordaons aonde eu escrivão vim ahi perante mim e das testemunhas ao diante nomiadas e assinadas parecerão prezentes em suas pessoas Manoel Fernandes juis do povo do dito luguar de Martim, Manoel Rodrigues juis da igreja do mesmo luguar Domingos Aires do Lombeiro e Domingos Pires da Canadonha homens do acórdão João Pires Francisco Suane João Pires Francisco Xavier e Pires Antonio de Martim homens do povo e todos moradores em o dito luguar de Martim e todos pessoas conhecidas de mim escrivão pellas proprias de que dou fe e por elles todos juntos e cada hum de per si e insolidum que elles de sua propria e livre vontade sem constangimento de pessoas algua por elles todos foi dito que elles em seu nome e de todos os moradores do dito luguar que hoje são e ao diante forem se obrigar a sustentar o samcrario [sic] da igreja do dito luguar de todo o necessário com a condeção que o reverendo abbade que hoje he Francisco Borges de Moraes Freire e seus sucessores hão de alumiar sempre a lâmpada do dito sacrário e que o reverendo abbade que hoje he há de ornar o dito sacrário de todo o necessário para maior veneração e culto do Santíssimo Sacramento pêra cuja obrigação era alumiar a hua lâmpada o dito reverendo abbade e seus sucessores parecerão presentes em suas pessoas Manoel Rodrigues de Sá juis da igreja do dito luguar e Gregório Rodrigues e Domingos Pires Pires da Canadinha do mesmo pessoas outrossim de mim escrivão reconhecidas de que dou fe e dicerão que davão e doavão ao dito reverendo abbade pêra elle e seus sucessores as propriedades seguintes a saber o dito Manoel Rodrigues juis hum lameiro que elle tem a estrada que vai pêra o luguar do Zoio, e poulo do concelho, e Gregório Rodrigues e Domingos Pires da Canadinha humas terras que elles tem o sitio do Marmeleiro limite do mesmo luguar que partem com a orta do passal dos abbades e com o caminho do concelho e declarão elles que elles doavão as ditas propriedades em louvor do Santíssimo Sacramento ao dito reverendo abbade e seus sucessores pêra que pello usofruto delias alumiem a lâmpada do Santíssimo Sacramento e declarão elles antes que logo o dito reverendo abbade poderá tomar posse das ditas propriedades sem mais authoridade [...] e declarão todos os outorgantes que elles em seu nome e de todos os moradores e sucessores se obrigavão a dar cada hum cada anno meio alqueire de pão centeio pêra sustentaçãao do dito sacrário e que não os dando se obrigabão a sustenta lo a sua custa e que não chegando se obrigavão a sustenta lo a sua custa e declarão elles outorgantes que no cazo que em algum tempo se extinguisse o dito sacrário se lhe tornarião a entregar as propriedades [...] huns e outros obrigavão suas pessoas e bens prezentes e feturos e em fe e testemunho de verdade assim o outorgarão e mandarão ser feita a prezente escritura nesta nota de mim escrivão que como pessoa publica o estipulei e aceitei em nome da partes a que tocar sendo testemunhas prezentes Antonio Afonsso e João Alves solteiro deste luguar de Martim [...] e eu Mathias Pinho o escrevi.

(De Miranda a Bragança)

1777

BIBLIOGRAFIA DOS BISPOS DE MIRANDA E BRAGANÇA

25 de Julho de 1777 – Carta-aviso do dito bispo, dada em Bragança.

Diz que quer continuar a visita para os Logares de Traz da Serra, principiando no dia 4 de Agosto daquele ano. Recomenda aos párocos que tenham avisados os obrigados a legados pios, testamentos e outras coisas de que tenha de se tomar nota, para darem contas do seu cumprimento. Previne as testemunhas chamadas a depor nas devassas que o façam sem ódio, animadversão ou espírito de vingança e que o informem conscienciosamente dos pecados públicos e escandalosos. Previne os obrigados a assisti lo e socorrê-lo de que estejam bem munidos do necessário. As povoações a que nesta carta-aviso se chama Logares de Traz da Serra são as seguintes, conforme ali vêem mencionadas: Meixedo, Carragosa, Conlelas, Carrazedo, Ousilhão, Vilar de Peregrinos, Penhas Juntas, Vilarinho de Agrochão, Celas e Martim. Por estas cabeças de freguesia ia o bispo, e pelas respectivas anexas o seu convisitador. Esta carta-aviso está registada no Livro das pastorais, e capítulos de visita da igreja de Meixedo.

(Abade de Baçal, tomo I)

1778

1778, Agosto, 19

Os moradores de Martim doam terras e comprometem-se a pagar ao abade Francisco de Morais Freire uma medida de cereal para que este e seus sucessores pudessem alumiar o sacrário.
«Escreptura de doação e obrigação que fazem os moradores do lugar de Martim e o reverendo Abbade do mesmo quantos este publico instromento de escreptrura de doação e obrigação ou como em direito melhor lugar aja virem que sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil setesentos setenta e oito annos aos dezanove dias do mês de Agosto do dito anno, neste lugar de Martim, ahonde eu tabalião vim, e sendo ahi parante mim e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas parecerão prezentes em suas pessoas Manoel Fernandes, juiz do povo, e Domingos Pires do Lombeiro juiz da igreja do mesmo e mais homens do povo Manoel Gonçalves, Manoel Alves, Antonio de Martim, Gregório Rodrigues, Luis da Cruz Carneiro Maria Gonçalves viuva, Antonio Pires Redondo Maria Pires viuva Francisco Pires Xavier João Pires Antonio Afonsso Domingos Pires da Canadinha Lourenço Pires Maria Pires da Canadinha viuva Francisco de Suane Bernardo Domingues Antonio Freire Manoel Afonsso do Freixo Manoel Rodrigues de Sá Simão Rodrigues Antonio de Moraes João Alves Maria de Sá viuva e suas filhas Maria Jozé Anna de Sá solteiras maior de vinte e sinco annos todos deste lugar com o reverendo Abade do mesmo obrigados das muitas necessidades que tem exprimentado de muitas pessoas terem morrido sem sacramento se rezolverão todos a por sacrário na dita igreja com a unida vontade do reverendo Abade e aceitação do msmo, e por isso se obrigavão cada hum de per si cazados solteiros e viúvos a dar cada hum anualmente meio alqueire de centeio para fabrica do Santíssimo e quando esta não chegue para a despesa da sera e mais ornamentos assim para exzestir no sacrário com toda a decência como para sahir fora aos enfermos ou porcissoins se obrigão a por todos os paramentos quando forem necessários como de prezente o tem feito de todo o necessário e que no cazo de que algum délies outrogantes ou seus sucessores em algum tempo queirão ou duvidem esta obrigação que fazem renuncião o juizo de seu foro, e todas as leis que a seu favor possa haver, e se subjeitavão ao juizo eclesiástico e outrosim pellas outrogantes Maria de Sá viuva e seu filho Manoel Rodrigues e Maria Jozé e Anna de Sá solteiros atras já nomiados, e Francisco de Suanne também já nomiado e sua molher Annastacia Pires esta que reconheço de que dou fe e seu filho já nomiado Manoel de Suanne, solteiro de maior idade por estes foi dito que elles davão e doavão em louvor do Santíssimo Sacramento ao reverendo abade prezente e seus sucessores, hum lameiro que elles tem misto no sitio da Carva termo deste lugar tapado sobre si que parte com caminho que vai para o Zoio e outrosim pellos outrogantes Gregório Rodrigues e prezente sua molher Maria Gonçalves Manoel Gonçalves e sua molher Tereza Alves cujas molheres destes reconheço também de que dou fe, e Maria Pires da Canadinha viuva, e seus filhos Domingos Pires Joanna Pires Maria Pires e Antonio de Moraes e sua molher Doroteia de Suane, os quais também reconheço de que dou fe e por elles foi dito que para o mesmo efeito lhe davão e doavão as terras que tinhão e todas pegão huas com outras e todas ellas com a orta da abadia deste lugar chamada do Marmeleiro, e com a estrada do concelho, para que elle reverendo abade, e seus sucessores alemeem a alampada o Santíssimo deste lugar, para sempre, cuja doação fazem cada hum délies como pertenças da dita igreja e que na emquanto [sic] a não tomar se constituem por seus simples (*) pella clauzula constetute se obrigão a tiralla capas e salva de quem que lhas demandar quizer e logo pareceo o reverendo Francisco Borges de Moraes Freire Abade atual deste lugar que reconheço de que dou fe, e por elle foi dito que aceitava a obrigação que os ditos seus fregueses lhe fazião e da mesma forma a doação asima, e elle se obrigava por si e seus sucessores alemiar sempre a lâmpada do Santíssimo deste lugar, e em fe de verdade assim o outrogarão e mandarão fazer a prezente nesta nota de mim tabalião ahonde pertencia por destrebueção pello vilhete seguente = de Abreu a obrigação e doação que fazem os moradores do lugar de Martim com o reverendo Abade do mesmo, em quinze de Agosto de mil setesentos setenta e oito = Moraes, e não dezea mais o dito vilhete que aqui copiei como pessoa publica estepulante e asseitante estepulei e asseitei em nome das partes sendo testemunhas prezentes Caetano Pires e Francisco de Martim solteiros deste mesmo lugar que todos aqui assignarão depois de lida por mim de que dou fe Antonio Manoel de Almeida a escreveo Francisco Borges de Moraes Freires abbade de Martim e declaro que a rogo das doadoras as molheres assignou o reverendo Francisco Rodrigues cura deste lugar de Martim e natural de Refoios de que de tudo dou fe de Martim dia mês era ut supra dito o escrevi e declarei Francisco Borges de Moraes Freire.

1801

CENSOS

19 fogos 56 homens 50 mulheres -total 106 habitantes 1 nascimento e 1 óbito

1875

MARTIM—-freguezia, Trás-os-Montes, no bispado de Miranda, hoje Bragança.

Em 1757 tinha 24 fogos.
Orago S. Martinho, bispo.
Foi supprirnida por pequena, no principio do século XIX.
A mitra apresentava o abbade, que tinha 1000000 réis de rendimento.

(Portugal antigo e moderno)

1898

O decreto de 27 de Outubro de 1898, atendendo à febre que por toda a parte se desenvolve na replantação dos vinhedos destruídos pelo philloxera, donde a necessidade de a auxiliar, transforma a Estação de Sericicultura de Mirandela em Estação Trasmontana de Fomento Agrícola, sem, contudo, deixar de ficar a seu cargo a sericicultura, a sericitecnia e a cultura da amoreira.

O aniquilamento da indústria serícea foi para Bragança um baque medonho, a custo atenuado pela sua grande produção vinícola de produtos tão generosos que alguns podiam rivalizar com os famosos do Douro, tais os vinhos brancos de Martim, Candedo e Arcas, os tintos da quinta da Ermida, no concelho de Vinhais, Santa Valha, Fornos e Possacos, no concelho de Valpaços.

Abade de Baçal, tomo II)

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

Sem comentários:

Enviar um comentário