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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Francisco Mendes

Foto: zivabdavid.blogspot.pt
Por um documento amavelmente cedido por um nosso amigo, vemos que este indivíduo fora justiçado em 1651 pelo crime de morte em Gaspar Gonçalves, juiz de Carção, termo da vila de Outeiro, e ainda por um acto sacrílego.

Eis o aludido documento: «Dizem a mayor parte dos homens da governança d’esta villa de Vimioso que sendo ordenado pelo Alvará de 18 d’outubro de 1709 que para os postos da ordenança se nomeem e elejam das primeiras pessoas das terras, como tambem para as ocupaçoins da republica e cargos de justiça o que se acha recomendado por ley e provisoins e ainda por direito e porque se pretende fazer eleição de capitão de hua companhia da ordenança d’esta villa e pretende hum Joam Mendes Penis da mesma ser proposto e votado na dita eleição com o fundamento de que se diz he Alferes da mesma companhia, o que alem de não ter aprovação do general para exercer o dito posto he por direito inhabil e excluido de ocupação algua honrosa, pois alem de ser official de calleiro em cujo officio manualmente trabalha e se sustenta, he neto legitimo de Francisco Mendes, natural do lugar de Carção, termo da villa de Outeiro, por ser legitimo filho de João Mendes, este filho legitimo do dito Francisco Mendes, e este cometendo tam grave e escandaloso crime, não só de hua morte a hum Gaspar Gonçalves juiz que era no mesmo lugar de Carção, mas espedaçando com hua fouce roçadoura hua imagem de Christo Senhor Nosso crucificado, de que resultou por tam grave e atrocissimo crime proceder-se a devassa com alsada com assistencia de hum Dezembargador da Suplicação, e sendo prezo o dito Francisco Mendes fora sentenciado á morte em rellação que para esso effeito se fez na mesma villa de Outeiro, onde também lhe foram seus bens comfiscados para a Coroa, e se lhe mandaram arazar, demulir e salguar suas casas da morada onde se lhe poz padrão que inda existe cuja copia junta-se; e o dito Francisco Mendes padeceu morte de forca na mesma villa de Outeiro, havendo tradição e esta que na referida sentença ficarão os descendentes do dito Francisco Mendes havidos por vis e incapazes de obter ocupação algua the a quarta geração; sendo que como lhe foram seus bens confiscados e demollidas suas casas, ficou sendo o crime dos de primeira cabeça, e como tal mellitandosse com o suplicante a desposição da ordenação, livro quinto, titulo seis, parrafo treze, pois o dito João Mendes he neto legitimo pela parte paterna do dito emforcado e comfiscado e nestes termos inhabil de ocupação algua e menos das da ordenança.
Pedem a vossa mercê, senhor Doutor ouvidor seja servido mandar que a Camera o não nomee, nem proponha para o dito posto da ordenança e para os mais da respublica com a pena de se lhe dar em culpa e que esta com a copia do padrão se registe nos livros da Camera; Receberá merce».
«Observesse em tudo a forma do Alvará de setecentos e nove pois claramente falla e expressa a forma da eleição e o devem goardar os vereadores como ley, aliás se procederá contra elles, como também para o mais que se requer copiandosse tudo nos livros dos registos. Vimioso em correyção de 18 de Março de 1744. Lyra; Copia do Padrão que a petição faz menssam.
Neste sitio estavam as casas da morada de Francisco Mendes que foi condenado á morte pela de Gaspar Gonçalves que foi juiz neste lugar na Alçada em que procedeu o Doutor Chrystovão Pinto de Paiva Dezembargador da Caza da Suplicação no ano de 1651. El-Rey Nosso Senhor assim as mandou arazar e salguar pela impiedade com que elle se ouve na dita morte e pouco respeito aos Sacramentos.
E não dizia mais a dita petição e despacho e copia do padrão que aqui eu o escrivão da Camera abaixo assignado copiei e treslladei dos proprios aqui bem e na verdade e sem cauza que duvida faça aos quais me reporto sendo necessario em fé do que me assignei: Vimioso e Abril 7 de 1744 annos, e eu o sobredito o escrevi, assinei e concertey. Concd. com as p.os António Ferreira de Castro».
Segue a cópia do padrão (onde há várias letras inclusas e invertidas que, por absoluta carência delas, se não podem aqui reproduzir) que ainda se conserva numa grande lápide de granito cravada no solo no meio da povoação de Carção, junto a uma fonte, e cuja cópia já foi por nós publicada em O Arqueólogo Português, 1913, vol. XVIII, pág. 107, onde saiu com algumas incorrecções, rectificadas agora, bem como declarada a natureza do crime do dito Francisco Mendes:

Foto: zivabdavid.blogspot.pt
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TOVAM PINTO DE
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DA CASA · DA · SOPRI
CACAM ANO DE 1651
EL REI NOSO SEÑOR
AS MANDOV ARASAR
E SALGAR PELA
EMPIADADE CO
QUE ELE SE OVVE NA D
TA MORTE E POUCO RES
PEITO AO SACRAMENTO

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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