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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Convento de Santa Clara de Bragança

A ideia de instituição de um convento feminino que acolhesse as mulheres da nobreza bragançana, é da sua camara municipal, que a partir de 1568 quer dar corpo à ideia de longo acalentada. Para tal acaba por ter a autorização e o apoio das autoridades políticas e religiosas: o senhorio, a Casa de Bragança e o Ordinário da Diocese. Trata-se claramente de uma instituição virada para a protecção social das classes nobres e políticas da terra, que a ela se disponibilizam aplicar os dinheiros municipais e do cabeção das sisas para a construção do Mosteiro, funcionamento e sustento da instituição que para ela consegue também fazer concorrer os apoios financeiros da Duquesa de Bragança e da Diocese.
A comunidade que viria a seguir a regra de Santa Clara, esteve primeiro sob a jurisdição do Provincial de S. Francisco e depois de 1693, sob a jurisdição do Bispo da Diocese. A câmara naturalmente constituiu-se em padroeiro da instituição, e deste modo colocou-a ao serviço das gentes das suas famílias e nobreza brigantina. Foi, pois, em conformidade, definido um estatuto nobre ou pelo menos de uma certa capacidade económica, para a entrada das noviças e religiosas para o Mosteiro, expresso no relativamente elevado valor dos dotes (de 140.000 réis) de entrada e outras obrigações de móveis, cera e de propinas. A câmara fazia questão como padroeira de velar pelas entradas que pretende reservar às filhas e netas de bragançanos. À câmara estava por outro lado, também reservado, como padroeira e protectora do Mosteiro, um lugar de destaque na igreja, assentando-se colectivamente em cadeiras na igreja no dia de Santa Clara e noutras festas solenes.
Os processos canónicos de entradas de noviças compulsados entre 1683 e 1815 confirmam o respeito genérico dos objectivos político-municipais da instituição, criada para servir a nobreza da terra e da sociedade brigantina. De entre os pais das noviças salientam-se muitas figuras ligadas às patentes militares da tropa e ordenanças, comendadores e cavaleiros professos da Ordem de Cristo e nomes de figuras ligadas à classe política das terras. Por outro lado se a extracção geográfica permite alargar o horizonte do recrutamento por terras e concelhos de todo o território da Diocese de Bragança – Macedo de Cavaleiros, Vinhais, Mirandela, Chaves, Vimioso e Vila Real – o grosso do recrutamento é feito em Bragança.
A população do Mosteiro cresceu muito ao longo dos tempos desde a sua instalação provisória, em 1579, na Misericórdia, contando-se em 1683, mais de 100 (entre noviças e criadas); em 1720, 136 (120 religiosas de véu preto, duas de véu branco, oito noviças, seis educandas). Entre 1720 e 1735, o número de religiosas rondavam os duzentos (servidas por suas criadas); em 1796, a comunidade era composta por 76 religiosas, 1 leiga, 14 seculares, 17 moças de comunidades e 16 moças particulares.
Naturalmente a natureza política das instituições e a composição social da comunidade contribuiria para que a vida e o ambiente monacal assumisse aqui matizes pouco consentâneas com os objectivos da regra e vida conventual, mesmo observada pelo prisma dos referentes da época. De facto múltiplos são os testemunhos de que a regra e observância comunitária deixava a desejar, vendo-se muitas vezes envolvida a comunidade de algumas conventuais em processos de sindicâncias, visita e devassa activa por comportamentos colectivos e individuais dignos de censura.
Por meados do século XVIII, o Bispo Fr. João da Cruz e depois mais activamente ainda a de Fr. Aleixo de Miranda Henriques, concentrariam seus espaços na morigeração da vida desta comunidade e de outras de comportamentos similares.

Memórias Paroquiais de 1758

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