Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Tribunal da Relação mantém sentença da dona do animal usado na Queima do Gato

O tribunal deu como provados a maioria dos factos que constam na acusação. 
Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de 90 dias de multa, traduzidos no pagamento de 450 euros, a Rosa Santos, a dona do gato usado na Queima do Vareiro, na aldeia de Mourão, em Vila Flor, nas festas de S. João, a 24 de junho de 2015. Uma festividade que acabou envolta em grande polémica nas redes sociais. 
Rosa Santos, de 65 anos, foi condenada em primeira instância pelo Tribunal de Vila Flor a 23 de novembro de 2016, mas recorreu da
sentença.
O tribunal deu como provada a maioria dos factos que constam na acusação e condenou Rosa Santos a uma pena de 90 dias de multa, à razão diária de cinco euros, o que perfaz um total de 450 euros, que podem ainda ser substituídos por trabalho a favor da comunidade. A justiça considera a utilização de um animal no ritual “um ato bárbaro” que merece ser punido, mas ressalvou que não “justifica a pena de prisão”, porque a arguida não tem antecedentes criminais e não se provou que tenha participado em todos os atos do ritual da noite de S. João.
Subjacente a este processo estão 95 queixas de particulares que se indignaram com a utilização de um animal na queima do gato. O processo judicial foi considerado “histórico” por ser a primeira vez em Portugal que se discutiu um caso de maus tratos a animais inserido na prática de uma coletividade e num ritual.
A arguida foi a única pessoa que a GNR conseguiu identificar, pois ela mesma se apresentou a vários jornalistas, que se deslocaram a Mourão para fazer a reportagem, depois do caso ter sido denunciado nas redes sociais através de um vídeo, como sendo “a dona do gato farrusco”, usado nas festividades. Rosa sentou-se no banco dos réus acusada em co-autoria material, na forma consumada, de um crime de maus tratos a animais de companhia, punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, e em caso da morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, com pena até dois anos ou multa até 240 dias.

Glória Lopes
in:mdb.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário