Quem registar a sua propriedade florestal não vai pagar impostos sobre ela durante 10 anos. É uma medida que o Governo pretende implementar em todo o país no sentido de incentivar o cadastro dos terrenos.
No âmbito da reforma florestal em curso, o Governo está a tentar promover a compra ou arrendamento das propriedades contíguas para se ganhar escala e gerar rendimento.
Mas isso não se consegue se não se souber de quem são os terrenos. Daí a necessidade do cadastro, explica o ministro.
O Parlamento só permitiu implementá-lo, o ano passado e de forma experimental, em 10 municípios, mas, “neste momento, o Governo já tem na Assembleia da República uma proposta de lei que visa alargá-lo a todo o país”, anunciou, em Montalegre, o ministro da Agricultora, Luís Capoulas Santos. O objetivo é que “em quatro anos e sem custas para os proprietários, se possa elaborar esse cadastro”. Capoulas Santos sublinhou que “aqueles que cadastrarem ficarão isentos durante 10 anos do imposto sobre o património rústico”. Com esta isenção o Governo quer responder aos que o acusavam de querer fazer o cadastro para que, “conhecendo a propriedade, pudesse aplicar impostos”.
O ministro da Agricultora anunciou também que vai ser formalmente inaugurada, dentro de um mês, a empresa pública de gestão florestal Forestgal, que vai ter como missão principal agregar pequenas propriedades através da compra ou arrendamento, segundo a convicção de que floresta bem gerida não arde.
“Vai ter como missão principal agregar pequenas propriedades através da compra ou arrendamento. Uma pequena propriedade florestal não tem condições de ser explorada por si só, porque é muito pequenina. Mas se forem juntas várias propriedades já existem condições para se fazer um plano de gestão florestal”, sustentou.
Outra medida anunciada mas que ainda está a ser preparada é uma linha de crédito para financiamento da aquisição de prédios rústicos confinantes ou contíguos.
O ministro da Agricultura explica ainda a nova lei que, na prática, não permite que da divisão de terrenos, seja por partilha ou por alienação, resultem parcelas com uma área inferior a quatro hectares, isto no caso de muitas zonas do Norte do país onde impera o minifúndio.
A Unidade Mínima de Cultura é de quatro hectares em algumas áreas do Norte e Centro do país e vai aumentando à medida que se avança para o sul do território, podendo chegar aos 48 hectares na zona da lezíria do Tejo e em algumas áreas do Alentejo.
Ainda segundo Capoulas Santos, o Governo não vai alargar o prazo para a limpeza obrigatória de áreas florestais:
“Até 15 de março os proprietários devem limpar as áreas envolventes às casas e aldeias. A partir dessa data sujeitam-se a coimas. Qualquer alteração de data teria de passar pela Assembleia da República”, sublinhou o Ministro.
O ministro da Agricultura acrescentou que qualquer alteração de data teria de passar pela Assembleia da República. Por isso, os proprietários de áreas florestais que possam pôr em perigo o património coletivo têm de limpar até 15 de Março.
Escrito por Ansiães FM (CIR)
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