Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Mulher acusada de matar o filho condenada a 10 anos de prisão pelo Tribunal de Mirandela

 Foi hoje condenada a dez anos de prisão a mulher acusada de homicídio do filho autista em Cabanelas, Mirandela, afogando-o num poço.
O colectivo de juízes e os quatro jurados desqualificaram o crime e desagravaram a pena em relação ao que era defendido pela acusação, por entender estar em causa um crime menos grave.

A mulher de 54 anos estava acusada de homicídio qualificado consumado do filho autista de 17 anos, a 6 de Julho do ano passado. O tribunal judicial de Mirandela entendeu que houve atenuantes para uma condenação mais leve.

O advogado da defesa da arguida, Hernâni Moutinho, considera que a pena poderia ter sido ainda mais leve.

Para o advogado o tribunal deveria ter privilegiado o crime, ou seja, deveria ter tido em conta as circunstâncias psicológicas da arguida.

O crime de homicídio simples é punido com pena ente oito e 16 anos. A arguida acabou condenada a dez anos de prisão, próximo do valor mínimo. 

Escrito por Brigantia

Sem comentários:

Enviar um comentário