Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 11 de dezembro de 2021

Miranda do Douro requereu à AT a cobrança de IMI sobre os imóveis das barragens

 O município de Miranda do Douro requereu à Autoridade Tributária (AT) a cobrança do IMI que incide sobre os edifícios e construções das barragens de Miranda do Douro e de Picote, foi hoje divulgado.


“O Código do IMI prevê que todas as construções urbanas estão sujeitas a este imposto, desde que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva (artigo 2.º, n.º 1). Aquelas edificações estavam no balanço da EDP e estão agora no da atual concessionária, tendo sido transmitida a sua titularidade no conhecido negócio das barragens do Douro Internacional”, disse à Lusa o vereador do município de Miranda do Douro Vítor Bernardo.

Os dois empreendimentos hidroelétricos (Miranda e Picote) estão edificados no Douro Internacional, que atravessa aquele concelho fronteiriço do distrito de Bragança, e foram concessionados à francesa Engie.

Segundo o autarca, “do mesmo modo, o contrato de concessão e as suas adendas estabelecem que aquelas edificações e as construções das barragens só revertem para o domínio público no final da concessão, o que só ocorrerá em 2042, pelo que até lá estão, como sempre estiveram, sujeitas ao IMI”, vincou.

“O requerimento deste município foi efetuado logo que o novo executivo constatou que sobre aqueles imóveis não estava a ser cobrado IMI e que, apesar das insistentes exigências da sociedade civil, nomeadamente protagonizadas pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda há mais de um ano, não havia sido requerida a cobrança do imposto”, explicou Vítor Bernardo.

Na opinião do executivo municipal liderado pela social-democrata Helena Barril, a Câmara de Miranda do Douro é o sujeito ativo do IMI, o credor do imposto e o titular da receita por ele gerada, pelo que cabe à AT, cumprindo a lei, garantir a efetividade do direito deste município a este imposto.

“Assim, deve a AT efetuar a cobrança do IMI, com efeitos retroativos aos últimos quatro anos”, concretizou a autarquia numa nota enviada à Lusa.

O atual executivo municipal de Miranda do Douro (PSD) garante que a falta de cobrança deste imposto "representa um grave prejuízo para a população do município de Miranda do Douro, e este executivo não deixará de exigir as correspondentes responsabilidades".

“Não é aceitável que o maior proprietário de Miranda do Douro nada pague do IMI e que ao mais modesto cidadão sejam cobrados implacavelmente todos os impostos”, disse Vítor Bernardo.

O município solicitou, ainda, a avaliação dos referidos imóveis para a determinação do seu valor patrimonial tributário.

Sem comentários:

Enviar um comentário