Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 9 de março de 2022

Município de Torre de Moncorvo atribui apoio de 3000€ a cada criança nascida no Concelho

 Para a atribuição do apoio as crianças devem estar registadas como naturais do concelho, os requerentes devem residir no concelho há pelo menos 3 anos, estar recenseados no concelho e não devem possuir qualquer dívida com o Município.


A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo vai atribuir um apoio financeiro, até ao montante máximo de 1000€ por ano, até aos 3 anos de idade, para as crianças nascidas no concelho de Torre de Moncorvo.

Para a atribuição do apoio as crianças devem estar registadas como naturais do concelho, os requerentes devem residir no concelho há pelo menos 3 anos, estar recenseados no concelho e não devem possuir qualquer dívida com o Município.

O apoio concretiza-se sobre a forma de reembolso mediante apresentação das faturas ou recibos com o número de identificação fiscal dos progenitores ou da criança. São elegíveis faturas com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança nomeadamente, bens e serviços de saúde, produtos de apoio à alimentação, bens alimentares, produtos de higiene e conforto, mobiliário, produtos e bens relacionados com a segurança do lar, produtos de puericultura e vestuário de criança.

Os interessados em beneficiar deste apoio devem dirigir-se ao Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a fim de preencherem um requerimento para o efeito.

Com esta iniciativa o município de Torre de Moncorvo pretende criar atratividade e promover a fixação de jovens e famílias, bem como promover a melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho e, por fim, promover o aumento da natalidade. Como o apoio a conceder se destina à realização de despesas no comércio tradicional, esta medida visa também ser um incentivo à atividade económica do concelho.

Sem comentários:

Enviar um comentário