Segundo a acusação do MP, os dois, entre 2012 e 2014, apropriaram-se de 63.798,50 euros, que haviam sido transferidos para a corporação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Numa nota publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), adianta que a um dos arguidos é imputada a prática de seis crimes de peculato, nove de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder, e, ao outro, em coautoria, três crimes de peculato, cinco de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder.
Segundo o despacho de acusação, um dos arguidos, entre 2012 e 2014, exerceu funções de Comandante da corporação de bombeiros de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários (AHB) pertencente ao distrito de Bragança [Macedo de Cavaleiros], passando, nessa data, a assumir as funções de vice-presidente daquela associação; o outro arguido, por sua vez, em julho de 2013 assumiu as funções de 2º comandante daquela corporação de bombeiros, sendo designado Comandante em maio de 2014", refere a PGRP.
O Ministério Público entendeu que os arguidos, no âmbito das suas funções, "com o propósito, conseguido, de integrar no respetivo património e/ou no património de outrem diversas quantias monetárias provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC, assim designada à data e atual ANEPC), adulteraram as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas àquela entidade".
Ainda segundo o MP, os arguidos “conseguiram apropriar-se de quantias transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que pertenciam a bombeiros da corporação que haviam, efetivamente, prestado turnos em Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a verbas transferidas que não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF, a dinheiro indevido transferidos pela ANPC, que resultava da duplicação de registos de presenças de bombeiros nas folhas de assiduidade" e quantias indevidas, que resultavam da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos.
Tal situação, permitiu aos dois arguidos “apoderarem-se de 63.798,50 euros, em prejuízo da ANPC”.
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