8.maio.1866 – 29.maio.1867
ANGRA DO HEROÍSMO, 30.1.1815 – LISBOA, 11.5.1883
Proprietário. Magistrado administrativo.
Governador civil dos distritos da Horta (1852-1857), Portalegre (1859), Aveiro (1859-1860), Faro (1865-1866), Bragança (1866-1867) e Leiria (1870). Deputado (1860-1861).
Natural do concelho de Angra do Heroísmo, Açores.
Filho de Luís Teixeira de Sampaio, 1.º visconde do Cartaxo e major das milícias de Lisboa, e de Emília Le Couvreur Ferreira de Campos.
Sobrinho do 1.º conde da Póvoa e primo de Henrique Teixeira de Sampaio.
Casou com Adelaide das Mercês de Bettencourt Pita, de quem teve duas filhas, Cristina Helena Pita de Sampaio, 2.ª viscondessa do Cartaxo (n. 2.5.1840), e Maria Adelaide Pita Teixeira de Sampaio (1.3.1851).
Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa. Agraciado com a carta do Conselho. Fidalgo da Casa Real.
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O seu pai, 1.º visconde do Cartaxo – título a que Luís Teixeira de Sampaio renunciou e que assim passou para a sua filha mais velha – era um grande proprietário e capitalista, tendo sido inclusive contratador geral do tabaco, e o seu avô materno, João Ferreira de Campos, era um grande proprietário e negociante de Lisboa.
Quanto a Sampaio Júnior, foi um dos governadores civis de Bragança que mais distritos conheceu, num total de seis. Começou a sua carreira administrativa nos Açores, no Governo Civil da Horta (24.4.1852-14.8.1857), passando depois para Portalegre (16.5.1859-7.11.1859) e Aveiro (7.11.1859-23.2.1860).
O seu percurso na magistratura administrativa foi interrompido precisamente em 1860, com a sua eleição para a Câmara dos Deputados, pelo círculo de Santarém, para a legislatura de 1860-1861. Na câmara baixa do Parlamento, integrou a Comissão de Agricultura e a Comissão de Exame das Consultas das Juntas Gerais de Distrito, matéria que conhecia bem, fruto precisamente da sua passagem por diversos Governos Civis. Apresentou vários requerimentos, solicitando ao Governo informações sobre questões respeitantes ao distrito de Santarém, designadamente estradas, transportes fluviais e caminhos-de-ferro, mas também relacionadas com obras públicas dos Açores.
Pouco tempo depois de abandonar a Câmara dos Deputados, foi de novo nomeado governador civil, agora de Faro, a 14 de setembro de 1865, cargo que ocupou até 8 de maio de 1866, data do decreto que o nomeou para idêntico cargo em Bragança, publicado no Diário de Lisboa a 23 de junho do mesmo ano, por troca com Coutinho Garrido. Seria ainda governador do distrito de Leiria (2.5.1870-5.9.1870).
Homem de vasta cultura, tinha a paixão pela escrita e quando era governador do distrito da Horta manteve regular colaboração no Açoriano Oriental, de Ponta Delgada.
Faleceu em Lisboa, a 11 de maio de 1883, com 68 anos de idade.
Excerto do relatório enviado por Luís Teixeira de Sampaio Júnior ao Governo decorrente da visita realizada ao distrito de Bragança (1866)
Criminalidade e Segurança Pública
A criminalidade do distrito no ano de 1865, demonstrada pelo respetivo quadro, desceu a 153 casos, 91 para menos que a do ano proximamente transato. Seria desacerto a tentativa de explicar a causa a que a semelhante diferença deva atribuir-se, porque os povos e sua educação, regime governativo e meios de que a autoridade dispunha para repressão ou prevenção dos delitos não sofreram variante sensível, nem ocorreram circunstâncias de jeito a favorecerem uma explicação plausível.
Nesta, assim como em todas as épocas de que se recorra à estatística, notar-se-á que as rixas, desordens e ferimentos ocupam mais de metade da sua descrição. Pouco dominados dos vícios que em requinte prosperam a par da civilização nos grandes centros da sociedade, os habitantes deste país são em geral de caráter ingénuo e nobre, mas fogoso; respeitam a legitimidade do poder constituído, que os doma e fascina; são porém insofridos de igual para igual; fanatizados pela sua proverbial coragem, o mais insignificante pretexto os leva a excessos, que sua instintiva heráldica converte em outros tantos brasões.
Algumas vezes sucede que estes delitos deem origem à elevação da cifra na classe dos homicídios; é todavia certo que a maior parte destes e de outras infamantes aberrações da boa moral, felizmente notadas em pequena escala, são obra de malfeitores foragidos do reino vizinho, que procurando guarida neste país tão franco, dão soltura à carreira de seus maus instintos.
E são impossíveis de prevenir estes casos, dificílimos de descobrir e entregar à ação da justiça os seus autores, pela ineficácia, nulidade mesmo, daquilo a que entre nós se chama polícia. Um administrador na cabeça do concelho, com dois ou três oficiais de diligências; um regedor com seus cabos de polícia em cada uma das paróquias, são as entidades constitutivas da organização a que se acha confiada a vigilância sobre a segurança individual e de propriedade.
O administrador pode muito bem conceber e detalhar o serviço; mas para ser desempenhado por quem?
Pelos oficiais de diligências, não. Dois ou três homens não fazem serviço desta natureza numa área de quinze ou mais léguas quadradas, nem ainda mesmo nos limites da capital do concelho; dois ou três homens que não teriam quem alternadamente os rendesse em tão pesado exercício; que não representam a força indispensável para execução dos regulamentos, que são ocupados em diversos outros ramos do serviço administrativo, e a quem as câmaras municipais votam de ordenado apenas o estritamente indispensável para viver.
Pelos regedores da paróquia e seus cabos de polícia? Também não. Estes funcionários não constituem semelhantemente a força de que precisamos em número, qualificações e organização.
Chamados pela lei a um serviço involuntário e não remunerado, não satisfazem ao mais limitado de seus deveres; homens pela maior parte desfavorecidos de fortuna, não podem prescindir dos trabalhos no dia para obterem o alimento da vida, e das horas da noite para a refeição das forças.
Pelas tropas do atual exército? Ainda finalmente não. Forças educadas para a guerra, concentradas nas praças e outras importantes povoações, podem ser empregadas com vantagem em muitos raros acidentes; os corpos de polícia necessitam de uma organização especial, e para que a disseminação de seus membros por toda a parte vigilantes não seja estorvo a que se concertem pronta e imponentemente quando as circunstâncias o exijam.
Telegrafia Elétrica
As câmaras municipais dos concelhos de Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Miranda, Macedo de Cavaleiros e Mogadouro representaram-me a conveniência que, para o
serviço público e dos particulares, resultaria do estabelecimento, nas respetivas capitais, de estações telegráficas. Pareceram-me muito justas e dignas de serem atendidas as representações destas municipalidades; ponderei-lhes porém que muito facilitaria o favorável deferimento desta pretensão se, a par do pedido, oferecessem alguns donativos, quer pecuniários, quer em materiais e transportes destes, e mesmo de casas para se colocarem as estações. Da melhor vontade anuíram as aludidas corporações à minha indicação, oferecendo a Câmara Municipal de Mogadouro 300$000 réis para as despesas que houverem de se fazer com a aquisição de postes, e obrigando-se ao transporte destes para os locais em que devam ser colocados dentro do mesmo concelho, bem como a prontificar uma casa apropriada para a estação; as de Miranda, Freixo de Espada à Cinta, Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros ofereceram os mesmos subsídios, com a diferença que a de Macedo de Cavaleiros e Freixo de Espada à Cinta, em vez da oferta de 300$000 réis para a compra de postes, se prontificam a subministrar o necessário número deles dentro de
seus concelhos.
Todas as preditas corporações acham-se legitimamente autorizadas pelo Conselho de Distrito para fazerem as despesas oferecidas, e, sendo incontestáveis as vantagens do melhoramento de que se trata, assim para os povos como para o Estado, e mais sensivelmente reconhecida nos importantes serviços de polícia e fiscalização, não faltarei eu ao dever de juntar meus rogos aos das câmaras municipais, implorando o favorável deferimento de suas pretensões, de que dei conhecimento ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria em ofício de 26 de novembro próximo passado.
Pesos e Medidas
O exame do modo por que nos diversos concelhos se executavam as leis e regulamentos sobre pesos e medidas do sistema métrico-decimal mereceu-me especial cuidado.
Procurei saber se se havia feito, e como, o afilamento dos pesos e medidas; se os comerciantes, negociantes e todos os que têm casas ou lojas de venda tinham concorrido àquele serviço, e finalmente, se no comércio se empregavam ainda os pesos e medidas do antigo sistema, cujo uso não é hoje permitido.
O resultado das minhas investigações não foi satisfatório, este importante ramo da pública administração não tem sido devidamente fiscalizado.
Nem o afilamento foi feito em todos os concelhos, nem com regularidade naqueles que teve lugar. Nuns concelhos não se fez por falta de aferidor nomeado, noutros porque os que deviam apresentar os instrumentos de pesar e medir para serem afilados não compareceram,
noutros finalmente, por não terem os aferidores a capacidade necessária para executarem regularmente este serviço.
O uso dos pesos do antigo sistema, arrobas, arráteis, etc., é ainda hoje muito frequente em todo o distrito; nem os vendedores gostam de vender pelos quilogramas, seus múltiplos e submúltiplos, nem os compradores querem comprar por estes pesos, cuja relação com o arrátel pela maior parte ignoram. Daí vem a necessidade de que têm os donos de lojas de venderem pelos antigos pesos. Já não acontece outro tanto com o metro, cujo uso é quase geral no distrito.
Ordenei aos administradores de concelho que fizessem publicar por meio de editais, em todas as freguesias, quais eram os pesos e medidas cujo uso era hoje proibido, e que em seguida procedessem eles nas capitais dos seus concelhos a uma visita de inspeção a todas as lojas e casas de venda, e que apreendessem todos os pesos e medidas cujo uso se não permitia, autuando aqueles negociantes e vendedores em poder de quem forem encontrados, e que igual visita fosse feita em todas as freguesias pelos regedores de paróquia, para o que de antemão dei a prévia autorização de que trata o artigo 341.º do Código Administrativo.
Esta providência segundo as informações que me têm sido dadas, produziu excelentes resultados, apreenderam-se alguns dos antigos pesos, e se as autoridades administrativas continuarem, como eu lhes recomendei, a fiscalizar e visitar as casas e lojas de venda, espero que dentro em pouco tempo o uso dos novos pesos se generalizará.
Confio que as providências adotadas pelo regulamento aprovado por portaria de 30 de outubro último, Diário de Lisboa n.º 254, darão também o melhor resultado.
A maior parte, senão todas as câmaras municipais, não duvida nomear aferidores os empregados da inspeção dos pesos e medidas; parece-me porém que quase todas as municipalidades deste distrito ficarão prejudicadas em seus rendimentos pela disposição contida no artigo 12.º do referido regulamento, com referência à portaria do Ministério do Reino de 2 de outubro; por isso que o produto das taxas dos afilamentos tem sido com muito poucas exceções quase nulo nos últimos três anos, e agora, pelas providências adotadas, deve seu produto ser incomparavelmente maior. Seria de equidade que a computação do que as câmaras municipais têm a receber fosse feita somente quando se soubesse qual a medida do rendimento do futuro triénio, ou revista a que agora se fixar, quando essa média for conhecida.
Fonte: Coleção dos relatórios das visitas feitas aos distritos pelos respetivos governadores civis em virtude da portaria de 1 de agosto de 1866, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Coleção dos relatórios das visitas feitas aos distritos pelos respetivos governadores civis em virtude da portaria de 1 de agosto de 1866, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
BESSA, João Marcelino de Almeida. 1905. Annexo ao manual parlamentar para uso dos senhores deputados da nação portugueza. Lisboa: Imprensa Nacional.
FORJAZ, Jorge Pamplona. 2001. Os Teixeira de Sampaio da Ilha Terceira. Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família, Universidade Moderna.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. III. Lisboa:
Assembleia da República.
SOARES, Eduardo de Campos de Castro e Azevedo. 1944. Nobiliário da Ilha Terceira, vol. 2 (“Teixeiras de Sampaio”). Porto: Livraria F. Machado.
Publicação da C.M. Bragança
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