A presente postura, aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 28 de Maio de 1957, com as alterações introduzidas em reuniões de 24 de Agosto e 14 de Dezembro de 1962 e por portaria do Ministério de Saúde e Assistência, de 7 de Fevereiro de 1963, publicada no Diário do Governo, II Série, N.º 42, de 19 de Fevereiro de 1963, foi anunciada por editais de 31 de Janeiro de 1964, afixados em todas as Freguesias do Concelho nos lugares de estilo.
As taxas devidas pela vistoria a que se refere a presente postura eram as seguintes: Habitação até 4 divisões = 10$00; habitação de 5 a 9 divisões = 15$00; por cada divisão a mais = 5$00.
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