O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu considerar improcedente a providência cautelar da Quercus - Associação Nacional da Conservação da Natureza contra o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em que pedia a suspensão da eficácia da Declaração de Impacte Ambiental condicionada à solução 1, variante B relativa ao Projeto de Reforço de Abastecimento de Água a Bragança, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território a 19 de Março de 2012, por falta de requisitos legais para que possa ser adotada.
O acórdão data de 11 de março, mas o município recebeu a informação de que a QUERCUS, em 19 de março de 2013, apresentou uma outra providência cautelar a solicitar o decretamento de suspensão de eficácia da declaração de utilidade pública do projeto de execução da reserva de água de Montesinho e de circuito de ligação ao sistema existente.
in:mdb.pt
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