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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Macedo de Cavaleiros - Antigo autarca responde por falsificação de documentos e peculato

Começou, na passada segunda-feira, no tribunal de Macedo de Cavaleiros, o julgamento do presidente da junta de freguesia de Vilarinho de Agrochão, entre 2001 e 2009, acusado pelo Ministério Público da autoria de  quatro crimes de falsificação de documentos e outros quatro de peculato.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), Armindo Vaz terá “engendrado” um esquema de prestações de serviço falsas para justificar ordens de pagamento da junta, mas que tinham como destino a sua conta pessoal.
Os crimes terão sido cometidos durante o seu último mandato, entre 2005 e 2008. Nesse período, o autarca terá efetuado quatro ordens de pagamento ilegais que lesaram os cofres da autarquia em mais de 12 700 euros.
O primeiro aconteceu em Dezembro de 2005. Segundo o MP, Armindo Vaz emitiu uma ordem de pagamento no valor de 12 250 euros, alegadamente para pagamento de “viadutos, arruamentos e obras complementares”, realizados por um empreiteiro local, “apesar de saber que o valor dos serviços prestados era de apenas 8 250 euros”, refere o MP.

in:mdb.pt

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