José Abraão, secretário-geral do Sintap |
No relatório do TAF, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, os juiz acentua que a salvaguarda do interesse da funcionária é neste caso superior ao interesse público (argumento que os organismos do Estado usualmente utilizam para contestar as providências nos casos de requalificação) , tendo em conta os danos que lhe causariam a situação de requalificação.
Um dos argumentos invocados e aceites diz respeito aos encargos fixos mensais da funcionária (empréstimo da casa, eletricidade, alimentação e educação dos filhos, entre outros) que são incompatíveis com os 60% da remuneração pagos durante os primeiros seis meses no quadro de excedentário.
Fazendo contas ao vencimento líquido (1339,88 euros) da funcionária, e aos encargos, o TAF conclui "caso não se decretasse a providência requerida, a representada não poderia fazer face aos encargos básicos da sua vida e dos seus familiares, como seja alimentação, vestuário, calçado, habitação ou educação dos filhos".
Na sequência da decisão sobre esta providência, que foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), a educadora de infância vai ter de agora ser reintegrada num serviço, juntando-se à cerca de uma dezena de casos com desfecho semelhante. Entre estas incluem-se quatro docentes que foram reintegradas aos serviço da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Entre o final de 2014 e o início de 2015 O ISS colocou em requalificação cerca de 600 trabalhadores, levando os sindicatos a interpor dezenas de providências cautelares.
in:Dinheiro Vivo
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