Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Nenhum trabalhador estrangeiro da apanha da castanha tinha “Certificado de Registo”

A utilização de mão-de-obra estrangeira na apanha da castanha, na zona de Bragança, registou uma melhoria da relação laboral com as entidades empregadoras.
A conclusão é do SEF, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e resulta de uma fiscalização conjunta com a Autoridade para as Condições do Trabalho realizada em oito explorações agrícolas na zona de Bragança e Vinhais, os concelhos maiores produtores de castanha no país.
A fiscalização foi realizada em plena campanha e resultou na identificação de 123 trabalhadores, dos quais 59 eram estrangeiros.
Segundo o SEF, a maioria dos cidadãos estrangeiros foram identificados nos soutos a apanhar castanha, tendo sido alguns deles identificados ainda no local onde habitualmente se reúnem e aguardam a chegada dos seus patrões para os levar aos locais de trabalho.
Nenhum deles era detentor de “Certificado de Registo”, documento que formaliza a sua permanência regular no país, pelo que, tal como as demais operações deste cariz, o SEF sensibilizou tanto o cidadão estrangeiro como a entidade patronal para o dever de o fazer.

Informação CIR (Rádio Ansiães)

Sem comentários:

Enviar um comentário