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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Futebol // Juíza empossou outra vez António Ramos

António Ramos é, outra vez, de plena posse, o presidente da Associação de Futebol de Bragança.
O ato de tomada de posse decorreu na passada sexta-feira, dia 26, na sede da Associação de Futebol de Bragança, agora conferida por um funcionário judicial, dando cumprimento a uma sentença da Juíza Marta Inês Dias, datada do passado dia 2 de fevereiro.
“Julgo parcialmente procedente a presente ação e, em consequência, decido investir o Requerente [António Ramos] no cargo de Presidente da Direção da Associação de Futebol de Bragança e ordeno a entraga ao mesmo das chaves das instalações da AFB, das chaves do cofre, do livro de actas e dos respetivos elementos de suporte contabilísticos”, lê-se, na sentença a que o Mensageiro teve acesso.

E a restante direção?

De facto, Jorge Nogueira deu cumprimento à ordem judicial, entregando as chaves das instalações. 
No entanto, os restantes membros da direção cessante recusaram abandonar os seus postos, pois entendem que a decisão judicial apenas se aplicava ao próprio António Ramos e não aos elementos que compõe a sua direção, eleita em junho de 2013.
De acordo com a sentança, “alega o requerido que o requerente não pode peticionar a investidura dos restantes membros alegadamente eleitos para todos os órgãos da AFB sem estar por eles acompanhados nesta ação. Configura erradamente o requerido a excepção invocada na ilegitimidade ativa”, pois “a presente ação destina-se a investir a pessoa eleita para um cargo social que esteja mpedida de o exercer. 
Assim sendo, para que todos os membros eleitos para os respetivos cargos necessário seria que se tivessem coligado ao requerente”, António Ramos. 
A sentença lança a confusão ao dizer, imediatamente a seguir, ao considerar “manifestamente improcedente o pedido formulado pelo requerente no sentido de que os restantes membros eleitos para os órgãos sociais da AFB sejam investidos através da presente ação, porque xtravasa o âmbito da mesma”, mas sempre considera que com a investidura de António Ramos “ficará definitivamente ulrapassada a questão do obstáculo em relação aos demais membros eleitos, reunidas que passam a estar as condições para aquele protagonizar o empossamento dos mesmos”.
Ontem de manhã, dando cumprimento a nova ordem judicial, António Ramos fez-se acompanhar da PSP para tomar conta da AFB, tendo mudado as fechaduras das portas interiores e exteriores. 
Os elementos da lista de Jorge Nogueira, que desta vez não estavam presentes, consideram que houve alguma “pressa” nestas decisões pois para ontem à noite estava agendada uma assembleia geral que serviria para convocar novas eleições.

in:mdb.pt

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