Os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.
Ora, em Trás-os-Montes e Alto Douro, apenas os Municípios de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta, ambos do distrito de Bragança, aprovaram a taxa máxima, de 0,45%.
Mas, a grande maioria das câmaras da região vai aplicar a taxa mínima de 0,30%. Estão nesta situação, 17 dos 26 Municípios dos distritos de Bragança e Vila Real. Mais concretamente, os concelhos de Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro, Bragança, Miranda do Douro, Macedo de Cavaleiros e Carrazeda de Ansiães, do distrito de Bragança. E ainda, os Municípios de Boticas, Mondim de
Basto, Montalegre, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real.
Na prática, se pegarmos no exemplo de uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários destes 17 concelhos, vão pagar menos 150 euros de IMI, do que os proprietários de imóveis dos concelhos de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.
No entanto, para quem tenha filhos a residir na sua habitação, a estas contas há ainda que subtrair os montantes aplicáveis aos diferentes agregados familiares. Uma redução de 20 euros para agregados com um dependente. 40 euros para quem tenha dois dependentes e está ainda prevista um desconto de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes.
Comparativamente ao ano anterior, as taxas de IMI não sofreram qualquer alteração em 24 dos 26 concelhos. A exceção aconteceu em Mirandela, onde o IMI baixa de 0, 375, para 0,350% e em Chaves que passa dos 0,338 para 0,325%.
No distrito de Vila Real, nenhum concelho tem a taxa máxima, sendo o Município de Mesão Frio o que aplica a taxa mais alta, neste caso situa-se nos 0,430%, seguido por Alijó e Peso da Régua com 0,40% e Vila Real com uma taxa de 0,395%.
Refira-se ainda que, este ano, a liquidação do IMI tem calendário diferente, tal como o fracionamento do imposto é feito a partir de um montante inferior.
Se até aqui a primeira liquidação tinha de ser feita até ao final de Abril, agora passa a ser feito até ao final de Maio.
O limite mínimo a partir do qual o IMI pode ser pago em prestações vai passar para 100 euros, em vez dos 250 euros. Fica, assim, mais leve o pagamento do imposto para quem tem uma conta de IMI superior a este montante.
Quando o valor do IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações, em Maio e Novembro. Acima de 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações: em Maio, Agosto e Novembro.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Terra Quente)
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