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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Quer ir trabalhar para o interior? Guia de incentivos já foi publicado

O Guia Fiscal do Interior contém os apoios disponíveis para famílias que transfiram a residência para territórios do Interior, como o aumento do limite das deduções em IRS durante três anos.
Um guia que sintetiza todos os benefícios fiscais atualmente em vigor destinados a famílias e a empresas que se fixem nos territórios do Interior do país foi publicado na página do Governo.

O Guia Fiscal do Interior contém os apoios disponíveis para famílias que transfiram a residência permanente para territórios do Interior, como o aumento do limite das deduções em IRS durante três anos.

As medidas de discriminação positiva visam atrair e fixar cidadãos nos chamados territórios de baixa densidade, localizados em 165 concelhos do Interior do país.

Entre os incentivos às Pequenas e Médias Empresas (PME) do Interior, é destacada uma taxa reduzida de IRC, de 12,5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável, um incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento, através de deduções à coleta de IRC mais elevadas.

As medidas fiscais preveem ainda isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e a majoração dos gastos, em IRC e IRS, com a manutenção e a defesa da floresta.

O Governo destaca ainda o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior, nomeadamente através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação.

O Guia Fiscal do Interior, disponível AQUI é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Valorização do Interior e da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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