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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Publicado diploma que prevê eleições indiretas nas CCDR para outubro

O diploma da Assembleia da República que alterou o decreto-lei governamental sobre a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevendo a eleição indireta dos seus dirigentes em outubro, foi hoje publicado.
O diploma, publicado no Diário da República, entra em vigor na terça-feira e estabelece para outubro as eleições indiretas dos presidentes e vice-presidentes das CCDR.

No caso dos presidentes, a eleição decorrerá por um colégio de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica.

Até agora, os presidentes das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - eram nomeados pelo Governo.

O diploma do Governo sobre a orgânica das CCDR, recentemente publicado, foi alterado por apreciação parlamentar na Assembleia da República em 23 de julho com os votos a favor do PS e PSD e sem o apoio dos restantes partidos.

Os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorre nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.

No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.

Os dirigentes das CCDR são eleitos por um colégio eleitoral de autarcas, mas o seu mandato pode ser revogado por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma “grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis”.

Os dirigentes eleitos das CCDR estão também sujeitos a regras de limitação a três mandatos consecutivos.

Após a entrada em vigor, na terça-feira, deste diploma, o Governo tem 30 dias para regulamentar a elegibilidade, candidaturas e procedimentos para a eleição do presidente e vice-presidentes das CCDR.

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