A decisão foi tomada devido ao impacto provocado pela pandemia na dinâmica social, familiar e económica no concelho de Torre de Moncorvo, apesar dos esforços que os órgãos municipais desenvolveram no combate à propagação do surto pandémico e na minimização dos seus efeitos.
O executivo municipal de Torre de Moncorvo deliberou prorrogar automaticamente, até 30 de Setembro de 2021, a suspensão do pagamento das rendas de todos os espaços ou estabelecimentos concessionados pelo município e a suspensão do pagamento das rendas das habitações arrendadas.
O executivo municipal de Torre de Moncorvo deliberou prorrogar automaticamente, até 30 de Setembro de 2021, a suspensão do pagamento das rendas de todos os espaços ou estabelecimentos concessionados pelo município e a suspensão do pagamento das rendas das habitações arrendadas.
No que diz respeito às habitações, a suspensão verifica-se quando, em consequência da referida pandemia ou das medidas impostas para a combater, o arrendatário ou algum membro do agregado familiar tenha perdido o seu emprego.
A decisão foi tomada devido ao impacto provocado pela pandemia na dinâmica social, familiar e económica no concelho de Torre de Moncorvo, apesar dos esforços que os órgãos municipais desenvolveram no combate à propagação do surto pandémico e na minimização dos seus efeitos.
Importa ainda salientar que o Município de Torre de Moncorvo tem vindo a abdicar do valor das rendas desde abril do ano passado, altura em que teve início a pandemia.
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