Uma vez que são reiteradas as situações em que os cidadãos não são sensíveis à necessidade de informação e apoio à atividade policial para que os factos se apurem, as circunstâncias se investiguem e se consolide o direito de queixa, damos, hoje, conta duma situação que poderia ter sido mais ágil judicialmente se se concretizassem outras medidas cautelares e de polícia, face aos testemunhos que não existiram, potenciando a realização de justiça com maior eficácia e eficiência.
No dia 13 de fevereiro, pelas 03H00, foram acionados meios policiais pelo Centro de Comando e Coordenação Operacional (CCCO), para um estabelecimento de restauração e bebidas na cidade de Mirandela, a fim de verificar uma situação de desacatos.
No local, encontravam-se alguns grupos de pessoas dispersos pela artéria, mas sem sinais de desavenças, nem alteração da ordem pública, não se dirigindo ninguém aos Polícias.
Contactado o proprietário do referido estabelecimento, o mesmo afirmou que momentos antes à chegada da polícia, um grupo de indivíduos de aparência romani, com comportamentos desviantes, deram início a uma discussão com alguns clientes, contudo, afirmou, que a situação já se encontrava resolvida.
No mesmo momento em que esta polícia se encontrava a proceder a diligências de esclarecimento e identificação dos envolvidos no local foi recebida outra comunicação via CCCO, determinando a deslocação às urgências ULSNE - Mirandela, por ali ter dado entrada um cidadão com ferimentos causados por arma branca, o qual teria sido vítima de agressão.
Perante a prevalência desta ocorrência, e não havendo, ao momento, qualquer relação percecionada com os factos que estavam a ser verificados naquele momento (releva-se, inclusive, que existia a indicação que a situação anterior estaria resolvida), de imediato os Polícias se deslocaram do local para assumir a outra ocorrência pois se apresentava como prioritária.
No Hospital foi contactado o utente, o qual deu nota que momentos antes se tinha envolvido em agressões à entrada dum estabelecimento (coincidência com a primeira situação), com um grupo de oito a dez indivíduos de aparência romani, os quais se incomodaram porquanto afirmavam que o mesmo se tinha “metido” com a namorada de um deles, motivo que levou à altercação. Questionado sobre os suspeitos que o haviam agredido, não soube indicar qualquer identificação nem características específicas de indumentária ou aparência física que permitissem a sua individualização, indicando apenas alguns indicadores de apresentação.
Perante o até aqui apurado, prosseguiram as medidas policiais nas várias artérias da cidade, no intuito de intercetar e identificar os suspeitos. Aproximadamente meia hora mais tarde foi visualizado um grupo de três indivíduos de aparência romani numa das avenidas da cidade, verificando-se a possibilidade de reconciliar alguns dos indicadores entretanto fornecidos.
Neste momento foram os cidadãos abordados e apesar de nada confirmarem, foram todos identificados pois apresentavam indicadores reconciliáveis com a descrição, nervosismo e não apresentavam justificação coerente em todo o seu discurso.
Numa revista de prevenção e segurança a um deles, salvaguardando a sua dignidade e pudor, foi encontrada uma navalha com cabo em madeira e sete centímetros de lâmina, que lhe foi apreendida cautelarmente por não justificar a posse.
O processo-crime prossegue atinente a responsabilizar os autores materiais dos crimes perpetrados.
ALERTA
COLABOREM COM OS POLÍCIAS POIS SERÃO SEMPRE ACAUTELADOS OS PRINCIPIOS DA SALVAGUARDA DA INFORMAÇÃO E DA RESERVA DE IDENTIDADE SE ASSIM ENTENDEREM. JUNTOS PODEREMOS SER MAIS ASSERTIVOS NA CRIAÇÃO DE UM AMBIENTE SEGURO E DE CONFIANÇA
OBRIGADO
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