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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Processo dos terrenos alagados pelas águas da ETAR acaba sem decisão favorável para os agricultores

 Chegou ao fim o longo processo intentado por dois casais de agricultores, residentes em Torre de Moncorvo, contra a Empresa Águas do Norte, relacionado com o alagamento de duas quintas por descargas da ETAR daquela vila.


Não há mais recursos possíveis depois da última decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de março, sobre a ação instaurada contra o Conselho da Europa pelos agricultores, ter considerado que “ o Conselho da Europa, enquanto organização internacional, goza de imunidade de jurisdição não podendo por isso os Tribunais nacionais julgar a atuação do TEDH - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é um órgão do Conselho da Europa”, indicou advogado dos queixosos, Castanheira Barros. 

Os queixosos Carlos Almeida- Maria Manuel Almeida e Luciano da Cruz-Maria Emília Santos haviam instaurado em 5 de julho de 2018 uma ação contra o Conselho da Europa no Tribunal de Lisboa, com fundamento em procedimento anti-judicial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que aquele Tribunal tinha decidido não admitir a ação sem ter indicado os fundamentos de tal recusa e sem ter enviado aos autores a sentença respetiva, ficando assim sem se saber o motivo de tal rejeição.

Glória Lopes

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