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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 2 de fevereiro de 2025

Ex-Secretário de Estado Hernâni Dias ouvido no Parlamento na Terça-Feira

 Está marcada para terça-feira, a audição parlamentar do ex-secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, para prestar esclarecimentos sobre a criação de duas empresas que poderão beneficiar da “lei dos solos”.


A informação foi divulgada pelo site da Assembleia da República (AR). A audição está agendada para o dia 4 de fevereiro, às 11 horas, na comissão parlamentar do Poder Local, depois das notícias que davam conta de que criou duas empresas que poderiam beneficiar das alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

O requerimento para ouvir o ex-autarca brigantino foi apresentado pelo Bloco de Esquerda e aprovado ontem por unanimidade.

Recorde-se que Hernâni Dias demitiu-se na passada terça-feira mas assumido a sua disponibilidade para prestar “esclarecimento cabal de todos os assuntos, o mais rápido possível, e encerrar a desinformação que tem sido difundida”.

As alterações à “lei dos solos” servem para que terrenos rústicos possam ser convertidos em terrenos urbanos desde que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares.

Jornalista: Rita Teixeira

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