Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.
Ora, no distrito de Bragança, cinco dos doze municípios não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vimioso.
No sentido inverso, três câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.
Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto, Miranda do Douro e Mogadouro devolvem metade, ou seja, 2,5%.
Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.
Estas taxas de participação variável no IRS 2025 só se aplicam ao IRS a entregar em 2026.
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