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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 2 de fevereiro de 2025

Guilhermino Augusto de Barros - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 8.agosto.1860 – 26.junho.1861
PESO DA RÉGUA, 17.11.1828 – LISBOA, 16.4.1900

Alto funcionário da Administração Pública.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Deputado (1858-1859, 1861-1864, 1865, 1868, 1885 e 1887). Governador civil de Bragança (1860-1861), Castelo Branco (1865-1868 e 1869-1870) e Lisboa (1877). Par do Reino (1.2.1886).
Natural do Peso da Régua.
Filho de Francisco Manuel de Barros e de Maria Maximina de Barros, lavradores.
Casou com Júlia Vaz Preto Giraldes, de quem teve quatro filhos: Guilhermino Augusto de Barros, bacharel em Direito e professor da Escola Normal de Coimbra; Manuel Augusto Vaz Preto Giraldes de Barros; Maria Máxima Vaz Preto Giraldes de Barros; e João José Augusto Vaz Preto Giraldes de Barros.
Comendador da Legião de Honra, de França (1878). Agraciado com a carta de Conselho (1881) e com o prémio D. Luís, da Academia Real das Ciências.

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Guilhermino Augusto de Barros nasceu no Peso da Régua em 17 de novembro de 1828, no seio de uma família de pequenos lavradores locais. O desenvolvimento do negócio do vinho dotou a família de posses suficientes para enviar Guilhermino para o liceu de Vila Real. Permaneceu em Vila Real até 1847, e ali conheceu pessoalmente Camilo Castelo Branco, com quem estabeleceu uma profunda amizade que conservaria até ao final da vida do eminente escritor.
Em 1846, preparava-se para ingressar na Universidade de Coimbra quando eclodiu a guerra civil da Patuleia, pelo que apenas no ano seguinte pôde ingressar no ensino superior. Em Coimbra, travou amizade com Manuel Vaz Preto Giraldes, influente personalidade beirã que chegaria a deputado e par do Reino, e que o apresentou ao então visconde da Graciosa, Fernando Afonso Geraldes de Melo de Sampaio Pereira. Estava estabelecido um círculo de relacionamentos que abriria a Guilhermino de Barros diversas portas ao longo da sua vida política e profissional.
Ainda nos seus tempos de estudante, colaborou em vários jornais literários e poéticos, nomeadamente nos jornais O Bardo, onde escreveram Camilo Castelo Branco, Soares de Passos, Rebelo da Silva e Lopes de Mendonça, no Novidades e na revista O Instituto, valendo-lhe um dos seus poemas a atribuição do Prémio D. Luís pela Academia Real das Ciências.
Poucos meses após terminar o curso de Direito, em 1853, foi nomeado secretário do Governo Civil de Vila Real, lugar que exerceu até 1858, assumindo por diversas ocasiões o cargo de governador civil interino.
Nesse ano de 1858, já filiado no Partido Histórico, Guilhermino de Barros foi pela primeira vez eleito deputado, pelo círculo de Chaves. Parte então para Lisboa, onde partilha casa com o futuro primeiro-ministro José Luciano de Castro. Revelou- se desde logo um parlamentar bastante ativo: foi secretário da mesa em várias ocasiões, integrou a comissão para examinar as Juntas de Distrito e a sua primeira iniciativa consistiu em subscrever, com outros deputados, um projeto de lei e uma nota de interpelação relativos a interesses de Trás-os-Montes, região que representava e sobre a qual se voltou a pronunciar por várias vezes, nomeadamente na discussão das questões do Douro e da indústria vinícola, que se repercutiram na crise comercial do Porto (17.11.1858 e 11.12.1858). No ano seguinte, as suas preocupações voltaram a centrar-se na questão vinícola e só escapou ao pendor fortemente regionalista quando discutiu a lei do recrutamento (26.5.1859).
Seria eleito deputado segunda vez em 1861 ( juramento a 25.6.1861), agora pelo círculo uninominal de Vila Real, mantendo-se no Parlamento até 1864. Nos dois primeiros anos, a sua atividade parlamentar foi escassa, mas a partir de 1863 passou a integrar diversas comissões (Fazenda, Obras Públicas, Administração Pública, Infrações, etc.). Nesse período, merece destaque o debate sobre as eleições municipais de 1863 em Vila Real (fevereiro de 1864), quando foi acusado pelo deputado Pinto de Araújo de ser o principal instigador de coações e fraudes. Depois de algumas sessões polémicas, com extensa publicação de documentos, tudo terminou numa agressão física de Guilhermino de Barros àquele deputado, no final da sessão parlamentar de 16 de fevereiro de 1864. No dia seguinte, Fontes Pereira de Melo e José Maria do Casal Ribeiro defenderam a sua condenação formal pela Câmara, mas José Luciano de Castro e Vaz Preto, seus amigos pessoais, saíram em sua defesa, invocando o seu “caráter rígido, austero e virtuoso” e considerando-o um “cavalheiro prudente e cordato, urbano para todos”, que “nunca teve uma mancha na sua vida”, explicando a sua atitude com “o excesso de pundonor que se coloca acima de todas as considerações pessoais”. A maioria do Partido Histórico acabaria por inviabilizar a censura parlamentar pretendida pela oposição.
É também de relevar a sua intervenção na discussão do contrato dos tabacos, no âmbito da qual, num dos seus mais importantes discursos, proferido a 14 de março de 1864, defendeu a proposta governamental para o referido contrato, não se limitando à discussão técnica da questão, antes enveredando pela apreciação dos partidos políticos. Num momento em que o Partido Histórico vivia a sua mais longa permanência no poder, definiu o Partido Regenerador como “apenas uma seita dissidente de uma grande árvore […] e essa igreja universal é, no meu entender, o Partido Histórico”, mal adivinhando que a fusão entre históricos e regeneradores estava a meses de ser uma realidade.
Em finais de 1864, voltou a ser eleito pelo círculo de Vila Real, para a legislatura de 1865, esta de curta duração, pois a Câmara dos Deputados seria em breve dissolvida, formando-se então a referida coligação entre Históricos e Regeneradores que resultaria no chamado Governo da Fusão. Guilhermino de Barros, histórico, prescindiu de ser candidato em favor de um regenerador e em jeito de compensação, em setembro de 1865, é nomeado governador civil de Castelo Branco.
Na capital da Beira Baixa, ficou a residir na Casa da Lousa, do seu amigo Manuel Vaz Preto Giraldes, e ali desenvolveu numerosas ações para o estabelecimento de uma rede de escolas primárias e do ensino liceal e promoveu a fundação do Asilo da Infância Desvalida, que iniciou a sua atividade em 1866.
Em 1868, foi eleito pela quarta vez deputado pelo Partido Histórico, pelo círculo de Idanha-a-Nova, pelo que logo em janeiro desse ano deixou as suas funções de governador civil e regressou a Lisboa. Mas logo no ano seguinte, regressou a Castelo Branco, para casar com Júlia Vaz Preto Giraldes, meia-irmã do seu velho amigo Manuel Giraldes, mas também para reassumir funções como governador civil, em dezembro, lugar que abandona em junho de 1870.
Afastado da política ativa entre 1869 e 1877, recolhido na Casa da Lousa, dedicou- se às letras, especialmente ao romance histórico O Castelo de Monsanto, que viria a ser publicado em 1879 e que mereceu elogios públicos de Camilo Castelo Branco e Manuel Pinheiro Chagas. Não deixou, no entanto, de participar na vida do partido, sendo um dos promotores do Pacto da Granja, que em 1876 levará à fusão de Históricos e Reformistas e à formação do Partido Progressista, a que Guilhermino de Barros adere de imediato.
Em maio de 1877, é nomeado governador civil de Lisboa, mas em razão de uma polémica absurda em torno das festas no Passeio Público, é obrigado a retirar-se do Governo Civil no mês seguinte. Como que para o compensar pela humilhação sofrida, mas também fruto da sua enorme experiência, em outubro o duque de Ávila chama-o para ser diretor-geral dos Correios. Nestas funções, desenvolveu e modernizou a base de funcionamento dos correios, nomeadamente com a introdução dos bilhetes-postais, dos marcos postais e da posta rural, a criação da Museu e Biblioteca Postais e a edição do Anuário Postal. A reconhecida competência no setor valeu-lhe a representação de Portugal no Congresso Telégrafo-Postal de Paris de 1878, sendo nessa ocasião agraciado com a Comenda da Legião de Honra pelo governo francês.
Em 1885, organizou e presidiu o Congresso Postal Universal, realizado em Lisboa.
Em 1881, depois de, no ano anterior, ter presidido à Comissão de Fusão dos Correios e Telégrafos, promoveu a integração do serviço de Telégrafos e Faróis de costa na sua Direção-Geral, visitando pessoalmente todos os faróis do País para melhor avaliar a questão. Deixou uma Memória histórica acerca do telégrafo eléctrico em Portugal, publicada em 1891, e diversos relatórios sobre a atividade dos Correios e Telégrafos, e promoveu a criação da rede telefónica em Portugal, assinando em nome do Governo o contrato que trouxe o primeiro telefone ao nosso País. Em 1882, sob a sua supervisão, era introduzido o serviço telefónico em Lisboa e no Porto.
Neste período da sua vida, depois de um interregno de quase duas décadas, regressou à Câmara dos Deputados em 1885, pelo círculo da Covilhã, numa eleição suplementar então realizada, e uma derradeira vez em 1887, pelo círculo de Idanha-a-Nova. Entretanto, ainda em 1885, subira a par do Reino por Lisboa (posse 1 de fevereiro de 1886). Mas, contrariamente ao que acontecera nos seus mandatos iniciais, as suas intervenções nesta fase da vida parlamentar foram episódicas e refletiram principalmente os interesses decorrentes da sua vida profissional, destacando-se os discursos relativos aos Correios e Telégrafos (28.4.1885 e 1.6.1885) e aos cabos submarinos entre os Açores, os Estados Unidos e a Europa (24.5.1899 e 30.5.1899).
Em 1894, a seu pedido, passou a diretor-geral do Comércio e Indústria e foi também vogal suplente do Supremo Tribunal Administrativo. Ainda nesse ano, publica os Contos do fim do século, em 1894, um poema épico de elogio aos homens que promoveram a mudança da sociedade portuguesa ao longo do século XIX, dedicado aos liberais de 1834 e em particular ao duque de Ávila e Bolama, por quem Guilhermino nutria profunda admiração e respeito.
Como derradeira honra, foi nomeado par do Reino vitalício por carta régia de 17 de março de 1898 (posse a 26 do mesmo mês).
Faleceu em 16 de abril de 1900, em Lisboa, encontrando-se sepultado no jazigo de família, no adro da igreja de Alvações do Corgo, concelho de Santa Marta de Penaguião.
Em sua homenagem, nos anos de 1950 foi atribuído o seu nome a uma rua da cidade de Castelo Branco.

Carta de Augusto de Barros ao governador civil de Zamora sobre a emigração de mancebos (31.10.1860)

Com data de 28 de setembro do ano próximo passado, tive a honra de representar a V. Exa. que os mancebos deste distrito recrutados para o exército se evadiam facilmente para terras de Andaluzia, obtendo nas povoações raianas desse país bilhetes de vizinhança. Muito bem creio que V. Exa. se dignou expedir as oportunas ordens para que se pusesse termo à abusiva concessão daqueles documentos por parte das autoridades subordinadas a V. Exa. – todavia, é certo que o mesmo abuso continua, com grave prejuízo do serviço nacional português, sendo espantosa a emigração dos aludidos mancebos, que vão residir tranquilamente nesse reino sem documento legal que a isso autorize, e munidos unicamente, alguns deles, dos referidos bilhetes de vizinhança.
Nestes termos, e muito confiado na leal cooperação de V. Exa., vou novamente rogar-lhe a adoção das mais enérgicas providências para que os súbditos portugueses não sejam consentidos nesse país quando se não acompanhem de passaporte legal, embora possuam os bilhetes de Espanha, que, sem aquele primeiro documento, devem ser considerados por inválidos, e indevidamente obtidos.
A nação a que pertenço terá mais este distinto serviço que agradecer a V. Exa., e eu mais um penhor da sua obsequiosa atenção, que me desvelarei por corresponder. Barros

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, liv. 83, cx. 19, fl. 104.

Relatório apresentado por Augusto de Barros sobre o estado do distrito de Bragança (11.6.1861)

Ilmo. e Exmo. Sr. – Em cumprimento do que dispõe o decreto de 25 de fevereiro de 1841, tenho a honra de apresentar a V. Exa. o seguinte relatório, que não enviei em tempo competente, porque esperava coligir documentos estatísticos suficientes para confecionar um trabalho como cumpria, mas não o pude fazer. Seguirei nesta brevíssima exposição os artigos do Código Administrativo que se referem às obrigações dos magistrados superiores do distrito.

Artigo 224.º
Houve durante a minha gerência uma eleição de deputados, em que forcei por manter a liberdade dos cidadãos e verdade da urna. Nas mesas eleitorais não apareceu protesto algum.
Convoquei a Junta Geral a uma reunião que, sob proposta minha, destinou verbas importantes para os seguintes fins:
Compra de máquinas e instrumentos agrícolas (acham-se encomendados).
Penisco (recebeu-se uma porção, e estão encomendados mil e duzentos alqueires).
Prémios às câmaras que fizessem caminhos vicinais (aplicaram-se desta verba 600$000 réis).
Viveiros de plantas (apliquei desta verba 200$000 réis).
Por subscrição em donativo, com aplicação às estradas da província, 10:000$000 réis em cinco anos.
Dei às juntas de paróquia um regulamento para as suas eleições, escrituração e contabilidade.
Estabeleci a vacina periódica em todos os concelhos do distrito, e dei para isso instruções.
Regularizei o processo das folhas dos funcionários. Estabeleci nesta secretaria os livros da estatística geral e estatística comparada, matrícula dos estabelecimentos de piedade e beneficência, matrícula dos funcionários e corporações administrativas, matrícula das juntas de paróquia.
Enderecei ao Governo várias representações sobre alfândegas, cadeias, edifícios do liceu e do Governo Civil, demarcação da raia, lei do uso e porte de armas, etc. De poucas obtive resposta, e menos foram atendidas.
Dei instruções para melhor organização dos mapas estatísticos, notáveis pelo absurdo e irracionalidade, vício comum a estas lucubrações, a que se dá o nome de estatísticas, apesar de nelas não haver ordem nem verdade.

Artigo 226.º
Foram criadas às expensas das Juntas Gerais onze cadeiras de ensino primário, sendo uma para o sexo feminino na freguesia de Valtorno, do concelho de Vila Flor; e as demais para o sexo masculino nas freguesias de Gouveia e Agrobom, do concelho de Mirandela; Santulhão e Vale de Frades, do concelho de Vimioso; Canedo e Paçó, do concelho de Vinhais.
Formei o projeto de fazer admitir pelos estabelecimentos de piedade os princípios seguintes: boa administração, colocação de fundos em títulos de dívida fundada, criação de escolas primárias, auxílio a estabelecimentos de beneficência.
Neste intuito, duas confrarias do concelho de Bragança obrigaram-se a dar anualmente ao Hospital da Misericórdia desta cidade prestações quantiosas; e a de Santo Antão, no concelho de Alfandega da Fé, vai criar duas escolas.

Artigo 227.º
O estado da polícia é misérrimo: não tem organização nem meios. Mandei organizar a cada administração um livro de polícia, e não tive tempo de regular este importante ramo de serviço.
Solicitei por três vezes meios ao Governo para despesas desta ordem no ano económico de 1860-1861, e enviou-me 50$00 réis a 15 de maio último.
Começava a ocupar-me deste importante objeto, que no distrito de Bragança, como limítrofe de Espanha, merece grande atenção.
Concedi 192 licenças para uso e porte de armas. Desde 1834 até ao ano passado tinham-se tirado apenas 41. Este assunto exige prontas medidas legislativas.
As cadeias do distrito acham-se como em todo o País, e os reclusos são alimentados mal e por excessivo preço; a polícia das mulheres prostitutas exige grandes cuidados e tempo onde nada há feito.

Artigo 228.º
É um artigo que, como outros muitos, deve ser banido do Código Administrativo, cuja reforma é sobremaneira conveniente.

Artigo 229.º
O Conselho Administrativo deste distrito é digno de todo o elogio pelo trabalho e inteligência com que trata os assuntos a seu cargo, o que não é vulgar quando os serviços são gratuitos.
Na parte que a lei dá atribuições a este tribunal para regular a fruição dos logradouros comuns, tinha ele a cumprir uma elevada missão, pois que neste distrito há muitos desses terrenos inúteis e desaproveitados, com grande prejuízo da riqueza pública.
Quando, em setembro do ano passado, tomei conta da administração deste distrito e o estudei, conheci que a sua riqueza e prosperidade estava na agricultura e no desenvolvimento da sua viação. Daqui proveio o eu pedir ao Governo e obter um subsídio para a criação de viveiros de plantas, principalmente de amoreiras. Conforme aquele pensamento fiz largas sementeiras desta espécie de árvores e de outras, e comecei a construção dos plantios, ao passo que as câmaras se destinam também a semear extensas matas.
A Junta Geral e todas as câmaras votaram alguns contos de réis como base para um empréstimo com aplicação às estradas da província. O capital e juro deste empréstimo municipal, depois de satisfazer àquela missão, formaria o núcleo de um banco agrícola por associação das câmaras.
Nas sedas, nas lãs, cereais, matas e minérios existe a futura riqueza deste distrito, cujas duas terças se acham incultas, mas faltam-lhe capitais e inteligência.
É inegável, não obstante, que apareceu aqui bastante vida, e que achei o espírito público pronto a adotar as medidas que julguei oportunas para melhorar esta situação imprópria: é mister não deixar apagar os bons desejos. Devo este resultado à boa vontade da Sociedade
Agrícola e outras corporações administrativas, como à Junta Geral e Conselho de Distrito, que todos me auxiliaram e guiaram.
Por último, direi a V. Exa. que tendo presenciado o bom serviço, probidade e a inteligência que assiste a seus empregados, faltaria a um dever se não os apresentasse a V. Exa. como tais, especializando o secretário-geral e oficial maior, que reúnem, além de tais qualidades, uma honestidade não vulgar à dignidade que é tão própria dos funcionários públicos.
Deus guarde a V. Exa. Bragança, 11 de junho de 1861. – Ilmo. e Exmo. Sr. ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino. – O governador civil, Guilhermino Augusto de Barros.

Fonte: Relatorios sobre o estado da administração publica nos districtos administrativos do Reino e ilhas adjacentes, Lisboa, Imprensa Nacional, 1861.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo da Universidade de Coimbra. 1848. Relação e Índice Alfabético dos Estudantes Matriculados na Universidade de Coimbra e no Liceu – 1847-48.
Relatorios sobre o estado da administração publica nos districtos administrativos do Reino e ilhas adjacentes, Lisboa, Imprensa Nacional, 1861.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
CARDOSO, Eurico Carlos Esteves Lage. 1999. A História dos Correios em Portugal. Lisboa: E.C.E.L.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. I. Lisboa:
Assembleia da República.
POUSINHO, Nuno. 2002. “Um Notável Rebelde”, in Revista de História, novembro de 2002.
SOUSA, Fernando de Sousa (coord.). 2003. O Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. Porto: CEPESE.
SOUSA, Fernando de. GONÇALVES, Silva. 2002. Os Governadores Civis de Vila Real. Vila Real: Governo Civil do Distrito de Vila Real.
VALLADARES, António Canavarro de. 1970. Camilo e Guilhermino de Barros. Vila Real: Junta Distrital.

Publicação da C.M. Bragança

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