As alterações constam do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que modifica o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).
Com o novo diploma, a capacidade instalada passa a corresponder ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Na prática, o licenciamento passa a ter por referência os animais efetivamente previstos na exploração e não o número máximo que as instalações poderiam, teoricamente, comportar.
O decreto-lei consagra ainda legalmente o Plano de Produção, elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário, como documento de referência para determinar a capacidade instalada.
Segundo o Governo, as alterações deverão eliminar dúvidas de interpretação que afetavam os processos de licenciamento e a classificação das explorações, permitindo uma aplicação mais uniforme das regras.
O executivo considera que a medida contribuirá para reduzir a incerteza administrativa, facilitar a gestão das explorações e criar melhores condições para o investimento no setor, mantendo as exigências de sanidade, bem-estar animal, proteção ambiental e segurança alimentar.


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