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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

Governo simplificou licenciamento das explorações pecuárias

 O Governo alterou as regras aplicáveis às explorações pecuárias, clarificando o conceito de capacidade instalada e simplificando os processos de licenciamento, numa medida que responde a uma reivindicação antiga dos produtores, em particular do setor da suinicultura.


As alterações constam do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que modifica o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).

Com o novo diploma, a capacidade instalada passa a corresponder ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Na prática, o licenciamento passa a ter por referência os animais efetivamente previstos na exploração e não o número máximo que as instalações poderiam, teoricamente, comportar.

O decreto-lei consagra ainda legalmente o Plano de Produção, elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário, como documento de referência para determinar a capacidade instalada.

Segundo o Governo, as alterações deverão eliminar dúvidas de interpretação que afetavam os processos de licenciamento e a classificação das explorações, permitindo uma aplicação mais uniforme das regras.

O executivo considera que a medida contribuirá para reduzir a incerteza administrativa, facilitar a gestão das explorações e criar melhores condições para o investimento no setor, mantendo as exigências de sanidade, bem-estar animal, proteção ambiental e segurança alimentar.

AGR

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