quarta-feira, 22 de julho de 2015

Privilégios, festas e rendimentos da Câmara de Bragança (1721-1724)


Paços da Câmara
Os Paços da Câmara, assim designados, funcionavam dentro da praça da cidade, um edifício românico hoje designado por “domus municipalis”, e que constitui monumento nacional.
Nela, em salas separadas, se faziam as audiências e se reunia o senado municipal.
Cardoso Borges faz a descrição do edifício, a primeira que se conhece, e alerta para o
facto de na sala de audiências se  “um escudete com as quinas sem orla de castelos”, que teria sido aberto 40 anos antes, “na ocasião que se rasgaram três janelas”.
Festas do Senado
O Senado celebrava a festa de Santiago, na capela dedicada a este apóstolo, junto ao castelo, com dois mordomos ricos e nobres, com festas de cavalaria, comédias e outros
espetáculos que divertiam o povo por uma semana, uma vez que, segundo a tradição, teria sido Santiago que “pregou e plantou a fé” na cidade.
Era igualmente da responsabilidade do Senado a celebração da festa de São Jorge, comemorando a reconquista da cidade aos mouros e a vitória sobre os mesmos na batalha de São Jorge, junto da capela do mesmo nome, nas margens da ribeira.
Com a assistência do Senado celebrava-se, também, como festa real, na Colegiada de Santa Maria, o triunfo sobre as armas castelhanas em Aljubarrota, a conquista de Ceuta, o nascimento e morte de João I, e a retirada das tropas espanholas que cercaram Bragança em 1710.
Privilégios da Câmara
Relativamente aos privilégios usufruídos pela Câmara de Bragança, os mesmos, por 1721, eram os seguintes:
• padroeira do Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição, das Freiras Claras, desde 1571, competindo-lhe indicar 51 freiras;
• padroeira da Capela de Santiago e Ermidas de Nossa Senhora do Couto e São Sebastião;
• padroeira da Igreja de São Jorge, matriz da freguesia de Vila Nova, com obrigação  defazer a sua festa;
• eleição, com a assistência do alcaide-mor, dos homens da governança da milícia, a saber:
– sargento-mor da comarca, que recebia 80 000 réis do cabeção das sisas;
– sargento-mor da cidade e distrito, que recebia idêntica verba;
– 40 capitães e ajudantes da comarca, que recebiam, cada um, 40 000 réis de o rdenadopelos bens dos concelhos;
– oficiais subalternos, eleitos com a aprovação do alcaide-mor, sem vencimento;
• apresentação, nos lugares do distrito ou termo, de 40 escrivães dos testamentos e coimas, servindo com carta da Câmara; esta tinha “a posse e jurisdição” para fazer os provimentos destes ofícios, sem qualquer intervenção do provedor;
• rubrica dos livros das coimas e testamentos, sem qualquer intervenção do provedor;
• arrendamento dos “campos” do concelho;
• arrecadação do rendimento das “oitavas”, seis vinténs de cada morador do termo ou
distrito, não recebendo o rei qualquer terça;
• arrecadação do rendimento das “colheres”, uma certa quantia, em espécie, de cada carga de sal, de peixe, e de outros produtos entrados no concelho, pagando terça ao rei.
Rendimentos
Quanto aos rendimentos auferidos pela Câmara de Bragança, também em 1721, eram os seguintes:
• foros certos;
• oitavas – principal receita da Câmara; tributo vindo da Idade Média, pago pelos moradores do termo, ou seja, quatro alqueires de pão por morador, substituídos pelo pagamento de seis vinténs de 1590 em diante, pagando os viúvos apenas três vinténs; estavam isentos do seu pagamento os pobres e os moradores dos lugares do termo “por privilégio”, ou que tivessem certas obrigações a cumprir na cidade – limpeza ou reparação de ruas e fontes, presença obrigatória nas procissões da Câmara, etc.;
• colheres – pagamento em espécie por cada carga de sal, azeite e outros géneros vendidos na cidade;
• condenações pela transgressão de posturas municipais.
O rei cobrava a terça do rendimento das colheres e condenações, e uma renda anual de 2 000 cruzados.


in: Memórias de Bragança
Publicação da C.M.B.

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