A Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) tem em aberto, de 1 a 15 agosto, a 2ª fase de apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais.
No domínio das atividades de caráter não profissional e ao abrigo de um Regulamento próprio, a DRCN apoia iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional, bem como os agentes, as estruturas, os projetos e as ações nos domínios artísticos e da cultura tradicional na região Norte.
A 2ª fase de candidaturas decorrerá entre 1 e 15 de agosto, a título excecional, destinando-se a projetos cuja conceção apenas é possível a partir do 2º semestre do ano.
Podem candidatar-se ao PAAC todos os agentes culturais da região Norte de Portugal, entidades individuais ou associativas locais ou regionais de carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da Dgartes.
Cada entidade poderá candidatar, anualmente, apenas um projeto e durante os períodos destinados a apresentação de candidaturas. Estão estabelecidas quatro áreas de apoio, independentemente da área ou expressão artística contemplada, onde se incluem a Edição, Formação, Criação /Produção e Programação/Difusão.
Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados os seguintes critérios, encarados como prioritários, em qualquer área de apoio supra mencionada:
1. Preservação, valorização e promoção do património cultural, da Língua Portuguesa e do Mirandês; 2. Educação para a cultura e para a arte, desenvolvendo atividades de natureza cultural e educativa, sobretudo junto do público infantil e juvenil;
3. Inovação artística e cultural, promovendo a pesquisa, criação e experimentação, numa perspetiva de atualização do tecido artístico e cultural;
4. Combate à exclusão social e à desertificação do interior, incluindo na programação itinerâncias, numa lógica de circulação pela região, privilegiando as zonas menos favorecidas em termos de oferta cultural;
5. Formação de novos públicos, envolvendo a participação ativa das comunidades, numa ótica de promoção da qualidade de vida e da qualificação das populações, num exercício de cidadania;
6. Criação de parcerias e redes de colaboração, numa lógica de produção artística e cultural em rede, com diversos organismos, como autarquias, escolas, fundações, ou outras instituições.
As candidaturas devem ser, exclusivamente, enviadas via correio postal para a seguinte morada: Direção Regional de Cultura do Norte Praceta da Carreira 5000 – 560 Vila Real.
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(Henrique Martins)
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