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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Autarquia de Mogadouro deixa decisão judicial desfavorável sem recurso e culpa advogado

O presidente da câmara de Mogadouro afirmou na reunião da Assembleia Municipal que mandatou um advogado para recorrer da decisão judicial que anulou a adjudicação da ampliação da zona industrial, acrescentando que a instrução não foi concretizada.
Em causa está uma decisão Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela que transitou em julgado sem recurso. Relaciona-se com o contrato celebrado na sequência das obras de ampliação da Zona Industrial de Mogadouro (ZIM), distrito de Bragança, uma obra de mais de 1,3 milhões de euros, comparticipada por fundos comunitários.
O autarca de Mogadouro, Francisco Guimarães (PS), declinou responsabilidades no decurso da reunião Assembleia Municipal por a decisão do TAF ficar sem recurso, alegando que o advogado a quem foi entregue a processo não "o conduziu da melhor forma".
"Ficamos desagradados pelo facto de o advogado que presta serviços jurídicos à Câmara não recorrer da decisão em tempo útil, já que tinha uma procuração para o fazer, num processo interposto por uma empresa que também concorreu à empreitada de ampliação da zona industrial", frisou.
A ação no Tribunal Administrativo foi interposta pela empresa de construção civil Jaime Nogueira e Filhos, sediada em Mogadouro, que recorreu à justiça por considerar que foi "penalizada" no concurso público aberto pela Câmara de Mogadouro em 28 de janeiro.
Apesar das diversas tentativas, não foi possível contactar em tempo útil o advogado que tem em mãos o processo.
Francisco Guimarães afirmou que o advogado transmitiu ao executivo municipal "que tinha interpretado mal a Lei" no que respeita aos prazos que dispunha para interpor um recurso da decisão do tribunal.
Por seu lado, a bancada do PSD na Assembleia Municipal de Mogadouro disse que lamentava que o tribunal de Mirandela tivesse dado razão "ao queixoso", mas também sublinhou que o atual executivo camarário tem responsabilidades políticas no processo.
"Não aceitamos que queiram passar o ónus do que está a acontecer para o advogado que faz a assessoria jurídica ao município e que o executivo municipal não queira assumir a responsabilidade politica que o caso merece", destacou o líder da bancada do PSD, José Maria Preto.
Segundo o acórdão, a que a Lusa à data teve acesso, a ação foi interposta pela empresa de construção civil Jaime Nogueira e Filhos, sediada em Mogadouro, que recorreu à justiça por considerar que foi "penalizada" no concurso público aberto pela Câmara de Mogadouro para ampliação da ZIM.
O acórdão, emitido de 31 de outubro, refere que o autor da ação alegou que no âmbito do procedimento concursal em que participou foi estabelecido critério que viola os princípios da concorrência, legalidade, boa-fé, isenção, imparcialidade e ao mesmo tempo envolve a forma de avaliação da capacidade técnica dos candidatos.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão à empresa de construção e considerou que "os critérios a estabelecer num concurso público não podem passar pela aferição da boa execução da obra, mas apenas pela capacidade de os proponentes poderem executá-la".

in:rba.pt

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