O Governo publicou ontem regras para o concurso para a organização que irá liderar a “nova” associação de direito privado da Casa do Douro. Sem eleições não há novo organismo.
A portaria ontem publicada define o procedimento de seleção da associação de direito privado, de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação pública da Casa do Douro”, no âmbito da reestruturação iniciada pelo decreto-lei de 15 de Outubro passado.
No diploma conhecido ontem, o Governo estabelece algumas condições para os potenciais candidatos serem admitidos às eleições. Uma delas é “ter como associados ou representar pelo menos cinco mil viticultores da região demarcada do Douro, com uma superfície de vinha superior a cinco mil hectares”.
Para se apresentarem ao procedimento de seleção, as “associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos” têm que ter por objeto “a representação dos viticultores da RDD, a prestação de serviços aos viticultores e a capacidade estatutária para atuar na totalidade da área da RDD”.
O período de apresentação de candidaturas, acrescenta a portaria, “decorre de 5 a 9 de Janeiro de 2015″.
O Governo avisa contudo, no preâmbulo da portaria, que “a ausência de marcação da data das eleições para o conselho regional e a falta de eleição da comissão eleitoral, com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este órgão tenha deliberado pela manutenção dos atuais titulares dos órgão por designar novos titulares, determinam a impossibilidade de a associação de direito privado se constituir” nos termos e prazos definidos pelo decreto de 15 de Outubro.
Informação CIR (Rádio Ansiães)
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