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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

AVISO - Defesa da Floresta contra Incêndios

                      PERÍODO CRÍTICO 2016
Sr. Munícipe, a Câmara de Miranda do Douro, informa que de acordo com a Portaria n.º 167/2016 de 15 de junho, o período crítico no ano de 2016, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho até 30 de setembro. 
Neste período vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, por isso, independentemente das condições meteorológicas, nos espaços rurais e florestais é totalmente proibido :
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, exceto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal;
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal; 
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola/florestal (queimas); 
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
Relativamente à proteção de pessoas e bens, não esqueça que é necessária a criação de uma faixa de terreno limpa (com redução de matos e arvoredo) num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações em espaço rural ou florestal.

Colabore na defesa da floresta contra incêndios e em caso de dúvidas contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Miranda do Douro através do 273 430 020 ou a Corporação de Bombeiros da sua área de residência.

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