Património da igreja continua a ser cobiçado por associações e particulares, apesar da Concordata entre o Estado e a Santa Sé ter sido assinada há 76 anos.
A Diocese de Bragança-Miranda reclama a posse do Santuário de Nª Senhora do Amparo, localizado na aldeia de Felgar, concelho de Torre de Moncorvo, para a paróquia de São Miguel nesta localidade. Em causa estão dois artigos vertidos nos estatutos da Associação da Mordomia do Santuário de Nª Senhora do Amparo, elaborados no ano 2002, que o vigário judicial da Diocese já contestou através de informação escrita, nomeadamente a alínea b), do artigo 3º em que se refere que entre os objectivos da associação está o "gerir e administrar o santuário e espaço envolvente que é de sua pertença". Ora, esta à inclusão do santuário no património da associação da mordomia é um atitude considerada como "abuso inqualificável", pois pelo facto "de a associação ter o nome de Nª Senhora do Amparo não quer dizer que o santuário ou outros bens sejam sua pertença", explica o vigário judicial, cónego Silvério Pires.
Na alínea a) do mesmo artigo descreve-se que "a associação propõe-se manter e desenvolver as obras construídas e demais obras a edificar no santuário". Mas também esta alinha do artigo 3º é contestada por ser "irregular".
O vigário judicial, cónego Silvério Pires, esclarece que não há qualquer problema em constituir uma associação civil associada ao suntuário, como é o caso da referida mordomia, todavia neste caso os estatutos "têm duas alíneas num artigo que são inconvenientes e falsas", referiu ao Mensageiro. Mais, o responsável pela vigararia acredita que a inclusão destas alinha nos estatutos não tenha sido feita por má fé, nas sim por desconhecimento da lei.
Já foi solicitado por escrito aos responsáveis pela mordomia do Santuário que as duas alínea do artigo 3º sejam retiradas dos estatutos. Estando ainda determinado na informação remetida à associação da mordomia que as obras a edificar na capela deverão ser sempre realizadas pela Fábrica da Igreja de São Miguel de Felgar.
O vigário judicial enviou um documento escrito para os responsáveis pela associação da mordomia do santuário em abril deste ano, onde comprova que o auto de entrega do imóvel religioso à Fábrica da Igreja de Felgar foi assinado nas Finanças de Torre de Moncorvo no dia 6 de janeiro de 1943, pelo pároco de então, Abílio Pombo. A entrega aconteceu no âmbito das determinações da Concordata de 1940 entre o Estado português e a Santa Sé, na sequência da qual foi celebrado o Auto de Entrega dos bens eclesiásticos com as paróquias de Portugal entre os anos de 1940 e 1945, em que nas várias repartições de Finanças do país se formalizou a devolução dos bens. "A partir daqui legalmente e formalmente o santuário é pertença da Fábrica da Igreja", sublinhou o cónego.
O documento do vigário judicial esclarece ainda que a associação da Mordomia "jamais pode invocar a figura jurídica do usucapião para adquirir o domínio da capela, pois o presente documento denuncia oficialmente a irregularidade que se constata no texto dos atuais estatutos".
Até à data a vigararia judicial não teve qualquer resposta daquela associação. O Mensageiro tentou obter esclarecimentos por parte dos responsáveis da Mordomia, mas não houve disponibilidade da direção para falar sobre este assunto.
Glória Lopes
in:mdb.pt
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