Sentença dada a 26 de Abril de 1722, reconhecendo aos moradores de Castro de Avelãs, concelho de Bragança, o direito de pastorear seus gados no termo desta cidade, «nos sitios de Campo Redondo e Lamalonga athe de tras do Forte, e athe a Peneda da Graça e Pedra Rachada e tudo agoas vertentes ao rio e de tras do Forte te agoas vertentes a Britelo», segundo a posse imemorial em que estavam.
Esta sentença é de harmonia com outras dadas já em 1497 e 1694, que reconhecem aos moradores de Castro de Avelãs, Gostei e Castanheira o direito de «pastar, montear e estouçar» no terreno indicado. Na de 1497 eram João Leite e Rafael de Sá, escudeiros, juízes ordinários da cidade de Bragança, e Lopo Ferreira, reitor e procurador do mosteiro de Castro de Avelãs. Gregório Rodrigues, escudeiro, morador em Bragança, figura também no processo. Também em 1687 houve demanda sobre o mesmo caso e era Lopo Aires Ferreira procurador do mosteiro de Castro de Avelãs. Em 1860 houve nova demanda pelo mesmo motivo, sendo dada sentença a favor dos moradores desta povoação.
Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança
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Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
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