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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

CAUSO DE CAUSÍDICOS

Por: Antônio Carlos Affonso dos Santos – ACAS
São Paulo (Brasil)
(colaborador do Memórias...e outras coisas)


- Quem é o doutor Madureira?

Ele é promotor de justiça em Matozinhos, interior de São Paulo e teve contato com um caso que, embora pareça inverossímil, é a mais pura expressão da verdade. Não é que o réu, Sr. Leonídio de Tal, fora acusado de um crime! O crime era um assassinato doloso. A vítima do Leonídio, Petronilho de Tal, morrera por obra de uma estocada de um espeto de churrasco no peito, que ostentava ainda muitos dias depois do evento, sangue de uma picanha mal passada, junto com as manchas outras, do sangue da vítima. O Dr. Madureira acusava o réu, cujo advogado de defesa alegava legítima defesa da honra. Conforme a douta explicação do Dr. Madureira, professor emérito de Direito Penal, a honra é pessoal e não se transfere. Segundo ele, o que o réu teve foi orgulho e amor ferido. O Dr. José Pedreira, defensor do réu, passou a relatar o ocorrido sob sua ótica:

- Meu constituinte, Leonídio de Tal, ficou muito surpreso quando ao voltar para casa, encontrou a esposa, da qual jamais suspeitara, completamente nua, com o vizinho, Sr. Petronilho, dentro do banheiro da casa. O réu pôs a porta abaixo com fúria, uma vez que nestas circunstâncias é muito difícil racionalizar... .

O Dr. Madureira foi obrigado a concordar com o Dr. José Pedreira, ainda que tomado de surpresa. E continuou o Dr. José Pedreira:

- E e se não bastasse o Sr. Petronilho estar traindo o réu, com a esposa do infeliz...
-Protesto, gritou o Madureira, no que o juiz Luiz Xavier disse: 
- Protesto aceito!
- Pois bem, continuou o José Pedreira; ele estava traindo o réu com a esposa do mesmo e ao ouvir os passos, meteu-se no banheiro da casa, onde a amante, após o coito estava tomando banho. Com a chegada intempestiva do réu, a vítima sentiu uma vontade irresistível de defecar - vítima que foi de disenteria de origem nervosa - passando a castigar a porcelana da casa do réu, no mesmo instante e em que o réu flagrou a vítima na mais antiga posição de esforço ventral e intestinal!

O juiz teve que pedir ordem no recinto, para acalmar os presentes que riam a plenos pulmões. O próprio Madureira quase não aguentou a imagem poética proferida pelo Dr. Pedreira, ao relatar a vítima surpreendida no banheiro, com o réu portando um espeto de churrasco, com dois ou três pedaços de picanha mal passadas, ainda respingando sangue, o qual misturou-se com o da vítima após ser devidamente espetado. Conhecedor de todas as evidências, o júri popular terminou por absolver o réu por unanimidade. Após o veredicto, ouviu-se amiúde dos sete jurados, que era uma coisa muito feia o fato de a vítima ter castigado a porcelana na casa do réu e o que ele fez no banheiro era muito mais grave do que fez na cama. Veredicto anunciado, o Dr. Madureira aproximou-se do Dr. Pedreira, para ouvir seu comentário, não sem antes pronunciar-lhe aos ouvidos:

- Ex Lege!

O Dr. Pedreira externava seu inconformismo aos parentes da vítima. Fazia-o, talvez devido ao fato de que faria a exação o mais rápido possível, e o executado perdeu a causa sendo ele o defensor. Afirmava que não haviam respeitado o princípio do contraditório. Não lhe foi dada a oportunidade de, contudo, o quanto foi dito ou provado contra seu cliente. Ele queria procrastinar o julgamento, para poder preparar o processo preparatório, aplicando o princípio da concentração. Achava que sua falha foi a de não exigir “writ”; para seu cliente, pois para ele sua tese de defesa era extremamente convincente.

- Hic Jacet Lepus! disse o Dr. Madureira; afinal o seu cliente fora encontrado todo cagado, nu e morto no banheiro do réu; parecia impossível o júri não absolver o réu, lamentou. A seguir, sorriu sarcasticamente!

N.A.: devo esclarecer que o iminente advogado Dr. Madureira sorriu e foi embora; pois data máxima vênia, esperava um fim bem mais limpo para o caso.

Glossário:
- Ex Lege=algo decorrente da lei.
- Hic Jacet Lepus!=aí está a dificuldade!
- Writ=segurança; garantia de um direito fundamental protegido por habeas-corpus, habeas-data, ou mandado de segurança.
- Data Máxima Vênia= expressão respeitosa, com a qual se inicia uma argumentação contrariando a opinião de outrem; pedido de licença (ou perdão), para se colocar contra opinião exarada do oponente jurídico.


Antônio Carlos Affonso dos Santos – ACAS. É natural de Cravinhos-SP. É Físico, poeta e contista. Tem textos publicados em 8 livros, sendo 4 “solos e entre eles, o Pequeno Dicionário de Caipirês e o livro infantil “A Sementinha” além de quatro outros publicados em antologias junto a outros escritores.

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