Este foi um comunicado enviado à Lusa que destaca que o pagamento “da dívida referente ao contrato de concessão que vigorou por quatro anos e que findou em fevereiro de 2024. No entanto, ficam a faltar ainda pagamentos referentes aos ajustes diretos feitos entre fevereiro e setembro do ano passado”.
Para poder efetuar este pagamento, foi necessária a aprovação de uma resolução do Conselho de Ministros, com data de 13 de março, para garantir a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes desse contrato de concessão.
No mesmo comunicado, o Ministério salientou que “lembramos que este executivo já regularizou junto da Sevenair o pagamento de 1,98 milhões de euros relativos ao terceiro ano da concessão anterior (pagamento final referente ao período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023), o pagamento relativo ao adiantamento do ajuste direto iniciado a 29 de fevereiro de 2024, e o pagamento do adiantamento relativo ao ajuste direto iniciado a 8 de junho de 2024, este último já no âmbito de funções desta equipa governativa”,
Recorde-se que a linha regional foi interrompida, no final do mês de setembro, no final de um segundo ajuste direto por atraso na conclusão do concurso público internacional, justificando-se com uma dívida do Estado de cerca de 3,8 milhões de euros, mas voltou a operar a 19 de fevereiro passado, após ter recebido metade do valor devido.
O Governo renovou o contrato, a 20 de dezembro de 2024, para a rota internacional, no âmbito de um concurso público internacional para a prestação de serviços por um período de quatro anos, no qual a Sevenair submeteu a única proposta.
No entanto, desde o dia 3 de março, que o avião da Sevenair que faz a ligação entre Bragança e Portimão, que está retido em Cascais devido a restrições impostas pela empresa gestora do aeródromo de Tires, a empresa municipal Cascais Dinâmica que exige o pagamento de 107 mil euros (mais iva), por serviços de handling, mas que a transportadora considera “não serem devidas”.
A Sevenair, em comunicado, referiu que questionou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre a legalidade da taxa de assistência, quando opera em “regime de autoassistência” com uma empresa por si detida, mas a entidade reguladora concluiu que a taxa “é devida por prestadores de serviço de assistência em escala ou transportadoras aéreas com licença para autoassistência em escala”.
Entretanto, a empresa responsável pela ligação aérea pública regional reconheceu que aceita pagar as taxas em dívida no Aeródromo Municipal de Cascais quando o Estado a reembolsar do que lhe deve, “para voltar à operação”.
“A Sevenair prefere esgotar os meios legais que se lhe assistem para falar no fim. Entretanto, como a velocidade da justiça não acompanha e realidade, aceitamos pagar o que nos exigem, logo que o Estado nos reembolsar o que nos deve, para voltar à operação”, afirmou a administração da transportadora.


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