O Despacho do Secretário de Estado da Agricultura sobre a decisão favorável a este pedido de registo pedido pela Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé foi hoje publicado em Diário da República.
A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação “Cereja de Alfândega da Fé” como IGP, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2025, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.
Entende-se por IGP uma denominação que "identifique um produto originário de um local ou região determinados, que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica e em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada", indica a informação veiculada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Atualmente, o distrito de Bragança tem nove produtos agrícolas e géneros alimentícios com este registo de IGP, sendo que sete são do concelho de Vinhais: A alheira, o butelo, a linguiça, o presunto bísaro, o salpicão a chouriça doce e o chouriço azedo.
Há ainda a Alheira de Mirandela e a Amêndoa Coberta de Moncorvo.
O décimo produto IGP do distrito brigantino passa a ser a Cereja de Alfândega da Fé.
Sem comentários:
Enviar um comentário