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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

José Caetano Saraiva Caldeira de Miranda 1.º conde de Almendra - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 8.junho.1906 – 13.setembro.1906
VILA NOVA DE FOZ CÔA, 1.2.1854 – VILA NOVA DE FOZ CÔA, 7.6.1931

Proprietário.
Governador civil de Bragança (1906).
Natural da freguesia de Almendra, concelho de Vila Nova de Foz Côa.
Filho de José Caetano Saraiva Caldeira, proprietário e bacharel em Direito, e de Antónia Amélia de Miranda.
Afilhado e sobrinho materno de António José de Miranda, 1.º visconde de Paradinha do Outeiro e governador civil de Bragança.
Casou com Maria José de Arrochela Pinto de Miranda Montenegro, filha de Martinho José Pinto de Meneses e Sousa Melo de Almeida Correia de Miranda Montenegro Pamplona, 1.º conde de Castelo de Paiva, sem descendência.
1.º conde de Almendra (decreto de 26.12.1906).

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Chegou a frequentar o primeiro ano de Direito na Universidade de Coimbra, porém sem nunca o concluir, uma vez que teve de abandonar Coimbra para poder dirigir a sua importante casa agrícola, devido ao falecimento do irmão mais novo e à doença incurável do seu pai. Tornou-se assim um grande proprietário agrícola, com quintas, casas e terrenos espalhados pelos concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros e Alfândega da Fé, e um rico palacete brasonado em Almendra, Vila Nova de Foz Coa, que ainda hoje resiste.
Em 1888, viu o seu património aumentar exponencialmente, uma vez que o seu tio e padrinho António José de Miranda, falecido em março desse mesmo ano, solteiro e sem geração,  instituíra o seu afilhado como herdeiro de todos os seus bens não vinculados.
Por decreto de 8 de junho de 1906, foi nomeado governador civil de Bragança, lugar de que tomou posse a 20 do mesmo mês, mas logo em 13 de setembro seguinte foi exonerado destas funções.
Testemunhos de quem o conheceu pessoalmente garantem que pagava frequentemente as contas da farmácia local aos almendrenses mais necessitados e que suportou mais de uma dúzia de cursos superiores. Sempre que reconhecia em alguém capacidade para os estudos, mandava-o para o Colégio de Lamego e depois para a Universidade.
Enviuvaria cedo, vindo a falecer a 7 de junho de 1931, aos 77 anos, sem descendentes. Contudo, deixou um importante legado patrimonial e o seu solar é, mesmo nos dias de hoje, uma das mais importantes referências arquitetónicas do concelho de Vila Nova de Foz Côa. Deixou, além disso, por ocasião da sua morte, uma quantia significativa a todos os seus empregados e aos pobres de Almendra, Castelãos e Vilares de Vilariça, locais onde tinha casas, além do usufruto vitalício a muitos dos seus rendeiros.

Notícia da chegada de José Saraiva Caldeira de Miranda a Bragança (1906)

Chegou na quarta-feira a Bragança, tomando logo posse do seu alto cargo, o delegado de confiança do atual Governo.
O Sr. José Saraiva Caldeira de Miranda, representante de uma das mais nobres e ilustres famílias do distrito de Bragança – da família Miranda, cujo nome simbolizou a política do Partido Conservador de Costa Cabral e depois do Partido Regenerador – é um homem de espírito inteligente e culto, de aprimorada educação e de belo caráter, qualidades que reputamos garantia de uma administração séria e de uma política cordata, como confiamos fará.
Foi acompanhado desde Macedo até aqui por seu primo, o general reformado António Augusto de Miranda, seu primo afim Sr. Dr. Francisco de Meneses Cordeiro e por avultado número de correligionários do distrito e de influentes progressistas de Bragança.
Como adversários políticos leais que nos prezamos de ser, damos ao novo governador civil as boas-vindas e fazemos votos por que não tenhamos motivos legítimos para o censurar, antes proporcione benefícios a Bragança e a todo o distrito que o tornem credor da gratidão geral.

Fonte: Gazeta de Bragança, XVI ano, n.º 735, 1906.

Elogio ao procedimento de Caldeira de Miranda na substituição do médico municipal de Bragança (1906)

A vereação deste concelho, tendo o propósito de demitir um seu médico municipal para o substituir pelo Dr. Antero Adelino Guerra e Sá, fez-lhe uma devassa vergonhosa naquela qualidade, mas pretendendo atingi-lo na sua vida particular; como porém a prova contra ele não fosse nenhuma e ela quisesse eximir-se às responsabilidades pecuniárias, penais e outras, mendigou-se do Sr. Eduardo, que era ao tempo ministro do Reino, que o demitisse de subdelegado de saúde e juntando à denúncia as peças da acusação do médico municipal – o que tudo vinha a dar em miserável devassa de vida íntima do Dr. António Augusto de Azevedo.
Aos rogos seguiu-se a imposição – feita pelo presidente da Câmara, Constantino Pegado, e por Camilo de Mendonça e Visconde de Vale Pereiro [José Manuel Martins Manso] – de que se o ministro não acedesse se dissolveria o Partido Progressista de Vila Flor!
A exoneração veio. Podia tê-la evitado o funcionário aludido, aproveitando-se das dedicações de amigos ou servindo-se da chantagem que em volta do caso fazia a autoridade! Mas não quis: sendo funcionário zeloso e médico distinto é homem honrado.
É essa exoneração por conveniência de serviço.
Foi, pois, comida a vereação! Mas porque não o percebesse ou fingisse não o perceber, e contando com cumplicidade da parte dos outros e fundamentando a sua deliberação no disposto no § 3.º do artigo 304 das leis vigentes de saúde, declarou vago o lugar do médico municipal e pediu autorização para o pôr a concurso.
O Sr. Caldeira de Miranda, nobre governador civil de Bragança, respondeu ou mandou responder que a vereação labora em erro porque se a disposição legislativa citada diz que a pena de exoneração dos subdelegados de saúde implica a de médicos municipais que são, é todavia certo que, sendo dada por conveniência de serviço, uma exoneração não é pena – ideia esta que para a referida disposição devia estar e estava no espírito do legislador.
Por isso o Exmo. governador civil Sr. Caldeira de Miranda interpretou bem a lei.
E procedeu briosamente.
A vereação há de pois ter e ser-lhe-ão exigidas as suas responsabilidades, se nas circunstâncias aludidas exonerar o médico municipal de que se trata.
Não haveria mais que ver estranhos a expulsar os naturais deste concelho, freguesia e vila sem razão e impunemente! (...)
E a propósito: pede-se ao nobre governador civil que mande sindicar da forma como desde janeiro de 1905 foram feitos pagamentos a fornecedores da Câmara, a empregados e a amas como subsídio de lactação.

Fonte: Gazeta de Bragança, Ano XVI, n.º 741, 1906.

Fontes e Bibliografia

Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo Distrital da Guarda, Livro de Registo de Baptismos, Paróquia de Almendra, 1824 1855.
Gazeta de Bragança, ano XVI, n.º 735 e n.º 741, 1906.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
GRANDE Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, t. II, Lisboa, 1935-1987.
Geneall – Portal de Genealogia (disponível em geneall.net).

Publicação da C.M. Bragança

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