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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

RIOS SABOR E MAÇÃS CLASSIFICADOS COMO ZONA ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO

 Os rios Sabor e Maçãs, que atravessam vários concelhos do distrito de Bragança, foram oficialmente classificados como Zona Especial de Conservação (ZEC), segundo decreto-lei publicado hoje em Diário da República.


A nova designação abrange mais de 33 mil hectares e incide sobre territórios dos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, integrando a ZEC Rios Maçãs e Sabor, área já inserida na Rede Natura 2000.

De acordo com o diploma, o objetivo é dotar esta área de “um regime jurídico de conservação de habitats”, assegurando proteção especial para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais e seminaturais e das espécies selvagens com presença significativa na zona.

Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a classificação implica a salvaguarda de habitats de água doce, zonas ripícolas e higrófilas, mas também áreas rupestres, prados, matos e matagais, tanto mesófilos como xerófilos, além de bosques característicos da região transmontana.

Com a entrada em vigor da ZEC, passam a vigorar restrições específicas. Fica proibida a construção de edifícios em solos rústicos, com exceção de equipamentos de apoio à conservação da natureza, estruturas amovíveis e explorações de depósitos ou massas minerais devidamente enquadradas.

O ICNF será responsável pela emissão de pareceres em situações como obras de ampliação, abertura de novas estradas ou caminhos, bem como na instalação de infraestruturas de aproveitamento de energias renováveis.

O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs será posteriormente aprovado por portaria conjunta das áreas governativas do Ambiente, Ordenamento do Território, Agricultura e Florestas.

Este processo decorre do incumprimento por parte da República Portuguesa na designação de 61 Zonas Especiais de Conservação e respetivas medidas de proteção, exigidas no âmbito das diretivas europeias de conservação da natureza.

Na região, recorde-se que, no mês passado, a área de Romeu foi igualmente classificada como Zona Especial de Conservação, abrangendo 3.611 hectares nos concelhos de Mirandela e Macedo de Cavaleiros.

Com esta decisão, o nordeste transmontano reforça o seu estatuto como território de elevado valor ecológico, consolidando a proteção de ecossistemas únicos e promovendo uma gestão sustentável dos recursos naturais.

A Redação com Lusa

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