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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

“Nenhuma pessoa vulnerável pode ficar para trás por não ter quem a acompanhe"

 Entrevista a Filipa Araújo, magistrada do Ministério Público coordenadora da Comarca de Bragança


A criação de uma bolsa de acompanhantes para pessoas que não conseguem exercer plenamente os seus direitos e a falta de meios humanos na justiça, são duas das preocupações da coordenadora do Ministério Público da Comarca de Bragança. 

Nesta entrevista exclusiva ao Mensageiro de Bragança, previamente autorizada pelo Procurador-Geral Regional do Porto, e realizada na sequência dos números apresentados no seminário «Idade e vulnerabilidade: onde deve ir o Direito», que decorreu recentemente na capital de distrito, a responsável pelo Ministério Público na Comarca de Bragança explica como funciona o regime do maior acompanhado e defende o reforço de procuradores e oficiais de justiça. 

Alerta também para as consequências negativas da rotação anual de magistrados e aponta a especialização, o trabalho em rede e a proximidade aos cidadãos como caminhos para melhorar a resposta do Ministério Público da Comarca de Bragança.

Mensageiro de Bragança — O regime do maior acompanhado já existe há alguns anos. O que mudou em relação aos anteriores regimes de interdição e inabilitação?

Filipa Araújo — O paradigma é diferente. A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, visa capacitar, privilegiando a vontade do beneficiário. Não se presume uma vulnerabilidade pela idade: estamos a falar de situações em que, por razões de saúde ou de comportamento, a pessoa está impossibilitada de reger a sua pessoa e os seus bens.

Nos primeiros anos de aplicação, sobretudo em 2019 e 2020, houve um crescimento muito significativo destas ações. A grande maioria é instaurada pelo Ministério Público. Houve também situações em que se procurou, através deste regime, dar resposta a necessidades de acesso a apoios sociais, o que levou a uma judicialização que, por vezes, terá sido excessiva.

Antes de instaurar a ação, o Ministério Público reúne documentação, apura a situação clínica e familiar e privilegia conhecer a vontade da pessoa. Embora esse dossiê administrativo não tenha natureza urgente, na Comarca de Bragança tratamo-lo como urgente, porque se destina a preparar uma ação que tem essa natureza e a responder a necessidades concretas da vida das pessoas.

MB — A pessoa perde a capacidade de decidir sobre toda a sua vida?

FA — A dimensão do acompanhamento pode ser diferente e é definida de acordo com a situação concreta. A documentação médica e a audição do beneficiário são fundamentais para compreender a abrangência da sua dificuldade e determinar a medida adequada.

Pode haver representação geral, administração de bens ou uma medida destinada a uma situação transitória, reversível. Uma pessoa pode necessitar de acompanhamento durante determinado período e, depois de recuperar, voltar a estar plenamente capaz de reger a sua pessoa e os seus bens. O acompanhamento deve servir para suprir aquilo que a pessoa não consegue fazer por si, na medida em que seja necessário. E todas as situações são revistas, por imposição legal, de cinco em cinco anos.

(Entrevista completa disponível para assinantes ou na edição impressa)

António G. Rodrigues

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