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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Ouvidoria de Bragança - 1721/1724

Bragança era sede de ouvidoria, uma das circunscrições judiciais e administrativas em que o Reino, após o século XVI, se encontrava dividido. Neste caso, um território geograficamente descontínuo, constituído basicamente por duas áreas, a oriental, dominada por Bragança, e a ocidental, constituída por Chaves, Montalegre, Ruivães e outros coutos e honras adjacentes, dividindo as duas áreas os concelhos da comarca de Moncorvo.
Por 1721-1724, o ouvidor de Bragança, aprovado pelo Desembargo do Paço, era de consulta da Junta da Casa de Bragança, sendo provido pela mesma, que lhe fazia mercê por carta sua.
Com as preeminências de corregedor da Coroa, efetuava correição anualmente, em Bragança e nos restantes concelhos da ouvidoria, exercendo uma jurisdição de recurso, não só quanto às decisões dos juízes concelhios, mas também quanto às decisões dos juízes dos órfãos, uma vez que, neste último caso, por acórdão da Casa da Suplicação, de 1699, foi determinado que as apelações dos juízes dos órfãos, nas terras da Casa de Bragança, fossem primeiro ao ouvidor, e só depois aos tribunais da Relação.
Em 1721-1724, a ouvidoria de Bragança, vulgarmente designada por comarca, era formada por 19 concelhos: Bragança, Chaves, Coutos Místicos ou Mistos (que Cardoso Borges não menciona), Ervedosa, Gralhas, Gostei, Meixedo, Montalegre, Nozelos, Outeiro, Padroso, Padronelos, Rebordãos, Ruivães, Tourém, Vale de Nogueira, Vale de Prados, Vila Franca e Vilar de Perdizes.
Bragança não era sede de provedoria, razão pela qual, no território da sua ouvidoria ou comarca entravam os provedores de Guimarães em Chaves, Montalegre, Ruivães e coutos e honras adjacentes; de Torre de Moncorvo em Nozelos; e de Miranda do Douro nos restantes concelhos.
Bragança, Chaves, Montalegre e Outeiro tinham como presidentes de Câmara juízes de fora, ao passo que os restantes concelhos eram governados por juízes ordinários. Apenas
Bragança, Chaves e Montalegre eram acasteladas, tendo assim governadores militares. Chaves era a praça de armas em que residiam os generais comandantes da província de Trás--os-Montes.
O juízo da correição de Bragança, além do ouvidor ou corregedor, contava ainda com três escrivães, um meirinho, um contador, inquiridor e distribuidor, dois porteiros e um fiel de apelações.

in: Memórias de Bragança
Publicação da C.M.B.

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