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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Propostas da Ilustração e do Reformismo para a ordem civil e administrativa localparoquial

Pascoal Melo Freire
O último quartel do século XVIII é fértil em discussões e propostas dirigidas à reforma do Estado, à modernização dos Códigos e Legislação pública, à económica, à civil, à eclesiástica, à da administração.
São em grande parte propostas inspiradas nos debates em França que antecedem a Revolução de 1789, mas também nas reformas setecentistas dos Estados Europeus mais progressivos e nas próprias reformas da jovem América Independente.
Retém-se para Portugal dois contributos para esta discussão, propostos nesta conjuntura e muito próximos entre si, vindos de duas personalidades muito influentes na Política e Administração Mariana, ambos do círculo ilustrado do Governo. Uma decorre do texto de O Novo Código do Direito Público de Portugal redigido por Pascoal Melo Freire, Professor de Direito Pátrio da Universidade de Coimbra, em obediência à ordem de D. Maria I (de 1778) para dar nova redacção e propor a reforma do Livro 2 das Ordenações; outra é o conjunto das propostas do Diplomata e Estadista, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, dirigidas a diversas matérias da Política e Administração Pública, designadamente as dirigidas à nova organização da estrutura dos poderes do Estado e da Administração Pública (1787-1788).
Em ambos os autores se apresentam projectos directamente dirigidas à reforma da administração com destaque para o desenvolvimento que nelas tomam as matérias da administração civil e local dos povos.
Em Pascoal de Melo Freire essas questões são sobretudo abordadas nas matérias respeitantes à Polícia que são sem dúvida matéria central de Direito Público tocante ao governo civil dos povos.
De entre as diversas instâncias que nela devem intervir – ministros da justiça, e sobretudo os oficiais e ministros da Polícia (agora criados) –, releva ele um particular papel para os ministros da igreja, os párocos, a quem cabe em especial vigiar «a polícia sagrada e externa da religião»; «a disciplina dos costumes… com ordem de proceder a autoridade que constar de seus regimentos e (…) ordenações»; Em colaboração com os professores devem «promover a boa educação… porque dela dependem os costumes; «a eles cabe examinar nas principais obrigações do homem, do cidadão e do cristão (em colaboração com os professores ou outros da ordem da polícia), sobretudo os que houverem de casar. Isto é, a Educação, a Moral, a Cidadania, a Política em que se deve fundar a Sociedade, é tarefa entregue aos párocos e ministros eclesiásticos. Trata-se pois de uma acentuação do papel dos párocos na vida social e civil publica e administrativa, que decorre do tradicional papel que a Monarquia lhes confere na construção da Sociedade e que se insere completamente no quadro do reforço da Monarquia, sob o signo do Despotismo de que ele é claramente um teorizador e construtor.
D. Rodrigo de Sousa Coutinho que quer modernizar profundamente a administração pública portuguesa a exemplo do que se vai fazendo nos países ilustrados europeus e na América, propõe um programa revolucionário para a organização da Administração Pública Portuguesa, onde a simplificação, a racionalidade, a hierarquia eram as linhas de força.
Na sua proposta, a organização e representação política da Nação realizar-se-ia em três níveis, enquadrada por três conselhos, a saber, os conselhos paroquiais, os conselhos provinciais, o conselho nacional, activamente articulados entre si. 
Interessa aqui fixar a singularidade dos Conselhos paroquiais que tocam à matéria do poder local. Na definição do estadista, a eles cabe a representação das classes políticas (proprietários, negociantes e artistas) e nos seus três pequenos Congressos – para os negócios políticos, para as questões de caridade e para as questões de polícia – responder aos modernos desafios da administração, felicidade e bem estar público. Ao Congresso para as questões de caridade, assiste o cura, o pároco da aldeia, que deve ocupar-se de tudo o que toca ao culto público. E o Congresso substituir-se-á às confrarias existentes.
É patente o carácter revolucionário da proposta, que antecipa claramente a realização de figurinos do Liberalismo. De salientar nele, por um lado, a secundarização do lugar e papel dos municípios na estruturação da representação civil da Nação e estruturação do Estado, hierárquico e centralizado. E em correlação com ele a pré-figuração do poder e das instituições distritais e de província, nos Conselhos Provinciais. O Liberalismo é claramente herdeiro da proposta, na diminuição da ordem municipal, que repartirá com a Administração do concelho e articulará e tutelará pelas instituições criadas para o governo do Distrito. O outro plano é o reforço da instituição de base, os Conselhos paroquiais. Pela primeira vez se fez uma proposta de extensão e organização do poder civil do Estado no quadro local à margem do Município, com uma dimensão inesperada. Os poderes do pároco – e por ele a ordem paroquial – confinase aos aspectos exteriores da acção da Igreja, onde o Estado entende dever intervir.
Em ambas as propostas é patente claramente, por um lado, a valorização e supremacia da ordem civil no enquadramento e desenvolvimento social, designadamente das questões de Polícia, para o qual deve contribuir activamente o elemento eclesiástico e paroquial, devendo integrar a sua acção nas estruturas civis da administração do território; por outro lado a valorização do quadro local-paroquial para o alargamento das tarefas da Administração Pública. Em D. Rodrigo os concelhos não integram sequer este plano hierárquico de representação dos povos e organização dos poderes, expressão, sem dúvida, das desconfianças relativamente a este plano da governação, ainda que para ele, propusesse reformas.
Está pois, pela pena e proposta destas duas representativas figuras do Poder e Ilustração dos finais do Antigo Regime, claramente firmado um novo e mais alargado poder civil e ordem pública na paróquia, onde a acção dos párocos e eclesiásticos vai integrada. O salto para a instituição do figurino da Junta de Paróquia que o Liberalismo criará é agora tão só de natureza organizativa, porque os princípios e as bases, estão definidas. A Revolução criaria as bases materiais que tal proposta se concretizasse.

Memórias Paroquiais 1758

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