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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Há novas regras para liderar a Casa do Douro

O Governo publicou ontem regras para o concurso para a organização que irá liderar a “nova” associação de direito privado da Casa do Douro. Sem eleições não há novo organismo.

A portaria ontem publicada define o procedimento de seleção da associação de direito privado, de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação pública da Casa do Douro”, no âmbito da reestruturação iniciada pelo decreto-lei de 15 de Outubro passado.

No diploma conhecido ontem, o Governo estabelece algumas condições para os potenciais candidatos serem admitidos às eleições. Uma delas é “ter como associados ou representar pelo menos cinco mil viticultores da região demarcada do Douro, com uma superfície de vinha superior a cinco mil hectares”.

Para se apresentarem ao procedimento de seleção, as “associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos” têm que ter por objeto “a representação dos viticultores da RDD, a prestação de serviços aos viticultores e a capacidade estatutária para atuar na totalidade da área da RDD”.

O período de apresentação de candidaturas, acrescenta a portaria, “decorre de 5 a 9 de Janeiro de 2015″.

O Governo avisa contudo, no preâmbulo da portaria, que “a ausência de marcação da data das eleições para o conselho regional e a falta de eleição da comissão eleitoral, com a antecedência estatutariamente exigida, sem que este órgão tenha deliberado pela manutenção dos atuais titulares dos órgão por designar novos titulares, determinam a impossibilidade de a associação de direito privado se constituir” nos termos e prazos definidos pelo decreto de 15 de Outubro.

Informação CIR (Rádio Ansiães)

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