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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Saiba o que é proibido fazer na floresta a partir de hoje

Arrancou hoje o período crítico dos incêndios, que se estende até dia 30 de setembro. A GNR relembra-o do que é proibido fazer em espaços florestais e agrícolas nesse período.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) reitera na sua página de Facebook o quão importante é o papel de todos e de cada um na "proteção da nossa floresta". Um papel "decisivo".

Assim, e um dia após ter começado oficialmente o verão, passa a ser proibido determinados comportamentos em espaços florestais e agrícolas que, durante o resto do ano, devem ser feitos com as devidas cautelas. O período crítico contra incêndios arrancou hoje, uma data que foi antecipada pelo Governo (habitualmente esse período arranca só a 1 de julho), devido às previsões meteorológicas com temperaturas "adversas" que se prevêem. 

Assim, entre hoje e até ao dia 30 de setembro, é proibido:

- Fumar, fazer lume ou fogueiras nas florestas.  A GNR aconselha a quem quiser fazer piqueniques, que opte por levar comida já preparada e que não necessite de ser aquecida, uma vez que é proibida a realização de fogo para a sua confeção.
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
-  circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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