Regulamento
Preâmbulo
O Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira tem como finalidades promover a produção e a criatividade literárias, no âmbito da temática da Lusofonia, valorizar as relações culturais entre Instituições Culturais de Países de Língua Oficial Portuguesa e contribuir para a divulgação e prestígio da obra de autores que cultivam a diversidade dos valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.
A identificação do Prémio com um nome associado, com reconhecimento no meio científico e académico da Lusofonia, no sentido de prestigiar a iniciativa, garantir a aceitação e envolvimento da comunidade cultural e científica dos países de língua portuguesa, levou ao nome de um dos mais ilustres transmontanos, o Prof. Doutor Adriano Moreira, académico, estadista e estudioso de assuntos de política internacional.
O fundamento desta decisão teve presente, de entre o seu extenso e valioso currículo, o relevante contributo na temática do Prémio, que agora se institui, que se resume:
“O Prof. Adriano Moreira foi, como Presidente da Sociedade de Geografia, quem organizou o I Congresso das Comunidades Portuguesas no Estrangeiro, em 1964, o II Congresso na Rota de Vasco da Gama, em 1966 e a criação da Academia Internacional da Cultura Portuguesa. Foi o introdutor da Antropologia Cultural no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
Como Ministro do Ultramar, durante o Estado Novo, estabeleceu o Ensino Universitário em Angola e Moçambique, fez abolir o Estatuto do Indigenato. Foi o proponente, no Recife, no Instituto de Gilberto Freyre, do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. Os Títulos Universitários que lhe foram conferidos no Brasil, em Cabo Verde, e a Condecoração de Timor, com a indicação dos motivos que a inspiram e constam da Fotografia do Diploma que está na Biblioteca de Bragança são importantes: «pelos serviços prestados a Timor, aos Direitos do Homem, e à Humanidade». A bibliografia em que defende o lusotropicalismo sustenta que a Pátria não se ama a benefício de inventário, mas sobretudo pela contribuição dada para o património imaterial da humanidade”.
Assim, é elaborado o presente Regulamento para vigorar no Conselho de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, em Bragança.
Artigo 1.º - Definição de objetivos
A Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira (CEPC), a 23 de junho de 2018, decidiu criar o Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira, que se pretende como distintivo e de prestígio, no âmbito da temática da Lusofonia, assim como valorizar a Língua Portuguesa e a sua interculturalidade, incentivando a Criação Literária como veículo de comunicação e liberdade de expressão ao serviço dos povos da Lusofonia.
Artigo 2.º - Calendarização
O Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira será atribuído de dois em dois anos, em cerimónia pública, aquando da realização do “Bragança – Encontro da Lusofonia”, a realizar de dois em dois anos, dando continuidade aos Colóquios da Lusofonia.
Artigo 3.º - Prémio
O Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira será atribuído sob a forma de um diploma e de um troféu, a executar por escultor transmontano.
Artigo 4.º - Âmbito
O Prémio destina-se a distinguir trabalhos inéditos, nas modalidades de poesia, ficção e ensaio/estudo, cuja temática incida sobre a Lusofonia, territorialmente de dimensão abrangente ou mais restrita, tendo em conta, em cada modalidade, os seguintes parâmetros:
Modalidade poesia: a obra, integrando vários poemas, deve ter entre 25 e 50 páginas.
Modalidade ficção:
Conto: a obra, integrando vários contos, deve ter entre 50 e 100 páginas.
Romance: a obra deve ter entre 150 e 300 páginas.
Modalidade ensaio/estudo: a obra deve ter entre 50 e 150 páginas.
Artigo 5.º - Entidade dinamizadora do Prémio
A entidade dinamizadora do Prémio é a Academia de Letras de Trás-os-Montes, em colaboração com a Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, a Câmara Municipal de Bragança, a Diocese de Bragança-Miranda e o Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 6.º - Prazos
A 1.ª edição da entrega do Prémio ocorrerá em outubro de 2019, no “Bragança – Encontro da Lusofonia”. Os trabalhos a concurso devem ser enviados até ao dia 31 de maio de 2019, para a Academia de Letras de Trás-os-Montes.
Artigo 7.º - Participantes e formas de participação
O Prémio é aberto a cidadãos de nacionalidades portuguesa ou lusófonas, maiores de idade, podendo cada concorrente participar com o máximo de dois trabalhos, subordinados às seguintes normas:
O texto ou conjunto de textos são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, utilizando o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
Os trabalhos originais devem ser dirigidos à Academia de Letras de Trás-os-Montes, remetidos dentro de um sobrescrito, onde conste o pseudónimo do autor e a indicação de que se trata de trabalho concorrente a este Prémio Literário, por correio registado, para a sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, no seguinte endereço:Academia de Letras de Trás-os-Montes, Centro Cultural Adriano Moreira, Praça Camões, 5300-104 Bragança.
Juntamente com os originais, que deverão ser apresentados em cinco cópias em papel, no formato A4 e acompanhados de uma gravação (pen) em formato digital, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito fechado, de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no seu interior os dados de identificação, residência do concorrente, endereço eletrónico e contacto telefónico e ostentando, no seu exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado. Neste envelope fechado interior, deve, ainda, constar uma declaração assinada pelo participante com a menção de que a obra apresentada a concurso é original, inédita e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.
Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos recebidos nos serviços da Academia de Letras de Trás-os-Montes, até à data fixada.
Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data referida no art.º 6.º, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.
Em caso de dúvidas, podem ser pedidos esclarecimentos para o seguinte endereço de correio eletrónico: academiadeletrasosmontes@gmail.com.
Artigo 8.º - Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação dos trabalhos a concurso:
Qualidade da temática desenvolvida, na ótica dos objetivos do Prémio;
Domínio da língua portuguesa e correção linguística;
Coerência literária da modalidade escolhida;
Contributo previsível em termos de divulgação pública de valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.
Artigo 9.º - Constituição do júri
O júri será constituído por cinco elementos:
Um indicado pela Academia de Letras de Trás-os-Montes;
Um indicado pela Câmara Municipal de Bragança;
Um indicado pelo Instituto Politécnico de Bragança;
Um indicado pela Diocese de Bragança-Miranda.
Um indicado pela Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, sob proposta da Academia de Letras de Trás-os-Montes, elemento que presidirá ao júri.
Artigo 10.º - Prazo de decisão
A proposta de decisão do júri será tomada no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos. Das decisões tomadas não haverá recurso. O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem, que ficará anexa à ata da decisão da CEPC, assim como a documentação relativa à atribuição do Prémio.
Artigo 11.º - Atribuição ou não do Prémio
A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de qualidade.
O júri poderá considerar a não atribuição do Prémio, caso ajuíze que os trabalhos apresentados não reúnam condições de qualidade que o justifiquem, propondo o resultado da atribuição ou não atribuição, para decisão da Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira.
Artigo 12.º - Devolução e edição dos trabalhos
Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos respetivos autores, desde que estes o solicitem, no prazo de 60 dias contados a partir da data da decisão final do júri.
O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição do trabalho, a referência ao Prémio obtido. No caso do autor pretender editar, em colaboração com a Câmara Municipal de Bragança e a Academia de Letras de Trás-os-Montes, nos termos a acordar entre as partes, caberão à Câmara Municipal de Bragança os direitos de edição.
Artigo 13.º - Casos omissos
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela CEPC, sob parecer do júri.
Diocese Bragança-Miranda
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Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço.
A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)
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