A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Os municípios têm até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que o imposto respeita, para comunicar essa decisão à Autoridade Tributária. Se não o fizerem, perdem o direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes. Foi o que aconteceu com o Município de Mogadouro.
Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.
Quatro dos doze municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Torre de Moncorvo e Vimioso.
No sentido inverso, outras quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais.
Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto Freixo de Espada à Cinta e Miranda do Douro devolvem metade, ou seja, 2,5%.
Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.
Na nota de liquidação do IRS, no campo “Benefício Municipal”, também pode ficar a saber o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.
Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.
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