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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

SÓ QUATRO CÂMARAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA DEVOLVEM A TOTALIDADE DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS AOS SEUS MUNÍCIPES

 OUTRAS QUATRO NÃO DEVOLVEM NADA E MAIS QUATRO AUTARQUIAS DEVOLVEM PERCENTAGENS INTERMÉDIAS.


A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Os municípios têm até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que o imposto respeita, para comunicar essa decisão à Autoridade Tributária. Se não o fizerem, perdem o direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes. Foi o que aconteceu com o Município de Mogadouro.

Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.

Quatro dos doze municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Torre de Moncorvo e Vimioso. 

No sentido inverso, outras quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais.

Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto Freixo de Espada à Cinta e Miranda do Douro devolvem metade, ou seja, 2,5%.

Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.

Na nota de liquidação do IRS, no campo “Benefício Municipal”, também pode ficar a saber o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.

Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.

Artigo escrito por Fernando Pires
(jornalista)

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