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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Casamento e testamento de idoso milionário julgados em tribunal

 O Tribunal de Bragança está a julgar uma empregada, dois médicos psiquiatras, uma psicóloga e uma oficial do Registo Civil por causa do casamento e testamento de um idoso centenário com uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.


O caso começou a 4 de maio de 2017, quando a empregada casou com o patrão, com 101 anos, no Registo Civil de Ribeira de Pena, Vila Real, a mais de 150 quilómetros da aldeia de Parada, Bragança, onde moravam.

Dias a seguir ao casamento, a 10 de maio de 2017, deslocaram-se a Vieira do Minho, Braga, para lavrar um testamento que tinha como beneficiária a empregada. O idoso morreu dois meses depois.

O casamento e o testamento foram já anulados pelo tribunal, sendo dado como provado que o idoso padecia de demência. São agora julgados os factos que permitiram que fossem realizados.

Na acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, lê-se que a empregada, 59 anos, que trabalhou para a família por mais de 30 anos, atenta à idade e ao património do patrão, “formulou um plano com o intuito de contrair casamento (…) e lograr que aquele outorgasse testamento a seu favor, de modo a conseguir tornar-se sua herdeira (…)”.

Juntam-se no banco dos réus dois médicos psiquiatras, uma psicóloga e a funcionária do Registo Civil que celebrou o casamento.

O MP entende que os profissionais de saúde que elaboraram relatórios ou prestaram declarações sobre as faculdades mentais do idoso à época dos factos não relataram a verdade.

O idoso foi dado pelos arguidos como capaz para decidir sobre a sua pessoa, bens e património, quando, lê-se no despacho de acusação, sofria de demência pelo menos desde outubro de 2011.

Quanto à oficial de registos, entende o MP que celebrou o casamento “apesar de saber que aquele [o idoso] não se encontrava em estado de poder manifestar livre e esclarecidamente a sua vontade”. Responde por desobediência qualificada.

Um dos médicos psiquiatras e a psicóloga que elaboraram o relatório médico que atestava a sanidade do idoso estão acusados, respetivamente, de crime de atestado falso e falsas declarações e um crime de falsificação de documentos. Ao outro psiquiatra implicado, que esteve presente na assinatura do testamento com o outro colega implicado, é-lhe imputado o crime de falsas declarações.

A empregada responde por três crimes de sequestro, por ter levado o idoso de casa apesar das indicações em contrário da filha, nomeada tutora pelo tribunal. Está acusada ainda de atestado falso e falsificação de documentos.

Na sessão de julgamento de hoje foi ouvido um dos arguido, o psiquiatra que foi, acompanhado do psicóloga arguida, a casa do idoso em abril de 2016, para lhe avaliar as capacidades cognitivas.

Ao coletivo de juízes declarou, que na avaliação que fez, concluiu que o idoso estava “consciente, orientado no espaço e no tempo, com raciocínio lógico e capaz de administrar os seus bens”.

Contudo, afirmou também que desconhecia quais eram ou os valores desses bens, estimados pelo tribunal em dois milhões de euros.

O psiquiatra, de 74 anos e quase cinco décadas de experiência, relatou que o idoso tinha problemas de mobilidade e na fala, e que para ler um texto que fazia parte da avaliação teve que usar óculos. De resto, afirmou que, na data em que redigiu o relatório, era sua convicção que o idoso estava bem.

Um mês depois, o idoso foi visto por outro psiquiatra, que concluiu que o idoso padecia de um quadro de demência terminal.

O psiquiatra arguido foi suspenso pela Ordem dos Médicos, que considerou a apreciação feita simplista.

Foi também ouvida como testemunha a notária que presidiu à assinatura do testamento. Afirmou que pediu a presença de dois peritos (os dois psiquiatras agora arguidos), atendendo à idade do testador e ao facto de residirem longe dali. Disse que só foi avante com a elaboração do testamento por estarem presentes os especialistas.

A próxima sessão, para continuar a ouvir testemunhas, está marcada para 6 de dezembro.

TYR//LIL
Lusa/Fim

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