«Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve.
A quantos esta carta virem faço saber que o concelho e homeens boons da minha villa da Torre de Meem Corvo me enviarom dizer que ao tempo que a dita vila foy primeiramente edificada e pobrada que lhy forom dados e outorgados grandes termhos e que avya grande peça de campanha e que os da dita vila porquanto eram muytos fezerom a cerca e muro da dita vila grande; e que depoys foy merce d’El Rey dom Diniz meu bisavoo a quem Deos perdoe que fez a vila de Vila Frol no termho da dita vila da Torre de Meem Corvo e lhy deu grande parte do seu termho e das gentes e vizinhos dela pola qual razom a dita vila da Torre ficou menguada de gentes e companhas estando esta em gram perigo de se perder e despobrar tambem por razom da guerra como outros grandes encarregos que a. Outrosy me emvyarom dizer que teem hum porto no rio Douro e barcas en el a huma legua da dita vila no seu termho e se a dita vila da Torre fosse perdida ou gaanhada dos inimigos o que Deos non queira embargar-s’ia o dito porto por tal guisa que nestas fronteyras non poderyam por aquel porto aver passagem para Myranda nem para Samora nem para outras partes do meu senhorio o que a my e aos meos sogeitos seria mui dapnoso.
E emvyaro’me pedir por merce que a quantos logares que estavam arredor da dita vila da Torre de Meem Corvo desse por termo da dita vila e lhys desse sobre eles jurisdiçom e os fesesse sogeytos da dita vila da Torre de Meem Corvo; e eu veendo o que me emvyarom dizer a pedir porque a my prestem alguas daquelas cousas que metem a acorrimento (?) mayormente daquelas porque se pode seguir grande honra do meu senhorio e prol grande dos meus sogeytos e porque podem seer alongados de grandes dapnos do meu poder absoluto porque o hey por meu serviço dou por termho da dita vila da Torre de Meemcorvo os julgados d’Urros, do Predo com seus termhos, a aldeya do Souto da Velha que ata este tempo foy termho da vila de Ance[ã]os com seu termho de que os da dita aldeya ata aqui usarom o que a dita aldeya pertence e outrosy lhy dou a aldeya do Casteendo e da Lousa que ata estes tempos d’ora que forom aldeyas da vila de Vilarynho de Castanheyra com seus termhos e pertenças de que ata ’quy husarom e lhes pertencem reservando em cada hum dos ditos logares os meus direitos que hy avya e hey; porem mando que daqui em deante o concelho da dita vila da Torre de Meem Corvo huse dos ditos julgados e seus termhos e das aldeyas com seus termhos e devisoens dos ditos logares que ataa ’qui ouverom de toda jurydiçom como termho da dita vila da Torre de Meem Corvo non embargando direitos, cartas, foros ou privilegios que de my ou dos outros reys que ante my foram tenham gaanhado esas vilas e julgados suso ditos ou ganharem sobr’esta razom que a esto podessem contrayrar e embargar que non vallesse doaçom (...).
A quantos esta carta virem faço saber que o concelho e homeens boons da minha villa da Torre de Meem Corvo me enviarom dizer que ao tempo que a dita vila foy primeiramente edificada e pobrada que lhy forom dados e outorgados grandes termhos e que avya grande peça de campanha e que os da dita vila porquanto eram muytos fezerom a cerca e muro da dita vila grande; e que depoys foy merce d’El Rey dom Diniz meu bisavoo a quem Deos perdoe que fez a vila de Vila Frol no termho da dita vila da Torre de Meem Corvo e lhy deu grande parte do seu termho e das gentes e vizinhos dela pola qual razom a dita vila da Torre ficou menguada de gentes e companhas estando esta em gram perigo de se perder e despobrar tambem por razom da guerra como outros grandes encarregos que a. Outrosy me emvyarom dizer que teem hum porto no rio Douro e barcas en el a huma legua da dita vila no seu termho e se a dita vila da Torre fosse perdida ou gaanhada dos inimigos o que Deos non queira embargar-s’ia o dito porto por tal guisa que nestas fronteyras non poderyam por aquel porto aver passagem para Myranda nem para Samora nem para outras partes do meu senhorio o que a my e aos meos sogeitos seria mui dapnoso.
E emvyaro’me pedir por merce que a quantos logares que estavam arredor da dita vila da Torre de Meem Corvo desse por termo da dita vila e lhys desse sobre eles jurisdiçom e os fesesse sogeytos da dita vila da Torre de Meem Corvo; e eu veendo o que me emvyarom dizer a pedir porque a my prestem alguas daquelas cousas que metem a acorrimento (?) mayormente daquelas porque se pode seguir grande honra do meu senhorio e prol grande dos meus sogeytos e porque podem seer alongados de grandes dapnos do meu poder absoluto porque o hey por meu serviço dou por termho da dita vila da Torre de Meemcorvo os julgados d’Urros, do Predo com seus termhos, a aldeya do Souto da Velha que ata este tempo foy termho da vila de Ance[ã]os com seu termho de que os da dita aldeya ata aqui usarom o que a dita aldeya pertence e outrosy lhy dou a aldeya do Casteendo e da Lousa que ata estes tempos d’ora que forom aldeyas da vila de Vilarynho de Castanheyra com seus termhos e pertenças de que ata ’quy husarom e lhes pertencem reservando em cada hum dos ditos logares os meus direitos que hy avya e hey; porem mando que daqui em deante o concelho da dita vila da Torre de Meem Corvo huse dos ditos julgados e seus termhos e das aldeyas com seus termhos e devisoens dos ditos logares que ataa ’qui ouverom de toda jurydiçom como termho da dita vila da Torre de Meem Corvo non embargando direitos, cartas, foros ou privilegios que de my ou dos outros reys que ante my foram tenham gaanhado esas vilas e julgados suso ditos ou ganharem sobr’esta razom que a esto podessem contrayrar e embargar que non vallesse doaçom (...).
Dante em Santarem sete dias de Mayo El Rey o mandou por Joham Martins e Rodrigues Esteves seus vassallos; Vaasque Anes a fez era de mil e quatrocentos e oyto anos» (164).
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(164) Pergaminhos de Moncorvo.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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